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22 DE MAIO DE 2015 75

destinados a clientes de retalho»;

 Recomendação 51

«Definição, pelas entidades supervisoras, e de forma harmonizada, dos conteúdos que devem constar de

resumos simplificados, em linguagem que possa tornar a informação tão acessível quanto possível, e que devem

acompanhar os diferentes tipos de documentos, como relatórios trimestrais, relatórios de contas, prospetos de

aumento de capital social ou de venda de produtos financeiros»;

 Recomendação 54

«Reforço da segregação, em termos de canais de venda e interlocutores, que separe a comercialização de

produtos bancários tipificados e produtos financeiros desprovidos de risco face a produtos de investimento,

títulos ou outros instrumentos financeiros com risco associado».

Na sequência:

i) das recentes intervenções em instituições de crédito e sociedades financeiras,

ii) dos factos apurados pela CPIBES,

iii) das conclusões supramencionadas,

iv) das recomendações da CPIBES, vêm os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP recomendar ao

Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte

das instituições de crédito e sociedades financeiras, designadamente nas seguintes vertentes:

Autorização da CMVM, BdP e ASF

1. Toda e qualquer emissão de papel comercial deve necessitar de autorização e dever de comunicação

junto da CMVM;

Segregação de funções

2. Segregação de funções em todo e qualquer local de comercialização ao retalho de instrumentos

financeiros, nomeadamente impossibilitando que os gestores de conta, possivelmente com relações comerciais

já estabelecidas com os depositantes, possam vender produtos de risco superior ao perfil de investidor escolhido

pelos clientes, devendo essa operação de colocação ocorrer através de colaboradores especializados e sem

laços de relação comercial com os depositantes.

3. O local de comercialização destes instrumentos financeiros deverá ser distinto do local habitual de

atendimento aos clientes.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Carlos

Abreu Amorim (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1491/XII (4ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE ESFORÇOS NA ESFERA SUPRANACIONAL PARA

TORNAR O SISTEMA FINANCEIRO MAIS TRANSPARENTE

Introdução

Em 2008 falia o Banco Português de Negócios (BPN), tendo o Estado português sido chamado a intervir sob

a forma de nacionalização. Seis anos mais tarde, o Banco Espírito Santo (BES) apresentava prejuízos