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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 38

O Deputado do BE, Luís Fazenda.

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

PROJETO DE LEI N.º 766/XII (4.ª)

COMBATE O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO

Artigo 6.º

Alteração ao Código Penal

Eliminar

Nota Justificativa:

As reservas expressas no Parecer do Conselho Superior de Magistratura, a folhas 42 e no Parecer do

Conselho Superior do Ministério Público, a folhas 8 e 9 são pertinentes.

O Deputado, Luís Fazenda.

PROJETO DE LEI N.º 798/XII (4.ª)

«Enriquecimento ilícito»

PROPOSTA de SUBSTITUIÇÃO

Artigo 1.º

Alteração ao Código Penal

1- É aditado à secção II do capítulo I do título V do livro II do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de

26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2

de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de

agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de

8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei

n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004 de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23

de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de

setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21

de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 59/2014,

de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8

de janeiro, e pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, o artigo 335.º-A, com a seguinte redação: