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28 DE MAIO DE 2015 3

regras de uma leal concorrência, deixando à “lei do mais forte” aspetos cruciais da atividade económica.

O resultado dessas opções políticas está à vista, num decreto-lei que consagra a liberalização total e final de

horários — uma velha reivindicação dos grupos da Grande Distribuição — provocando uma desigualdade ainda

maior entre operadores económicos, com os grupos económicos da grande distribuição a ter nas suas mãos um

poder de mercado mais desproporcionado.

A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio,

continua a ser hoje, incontornável. Não para «fechar tudo», como falsificam os adversários da regulação, mas

para fazer do encerramento ao domingoa regra, com todas as exceções necessárias à vida da sociedade hoje.

Ao mesmo tempo, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos últimos

anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais sujeitas a

imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos.

Por outro lado, a questão da regulação dos horários de funcionamento destas atividades integra-se de forma

indissociável na discussão sobre as políticas para a adequação da organização do tempo de trabalho ao

exercício de responsabilidades parentais. Com efeito, o aumento e a desregulação dos horários de trabalho

dificultam ou impossibilitam mesmo a conciliação entre vida familiar e profissional e são desmotivadoras da

decisão de ter filhos.

Em Portugal, as trabalhadoras e os trabalhadores trabalham em média 41 horas por semana (incluindo horas

extraordinárias regulares) e cerca de 60 por cento não têm um horário regular, trabalhando por turnos, ao serão,

à noite, ao Sábado ou ao Domingo, o que dificulta a conciliação familiar e profissional. Este problema não se

resolve na sua dimensão essencial com mais creches e jardins-de-infância ou o prolongamento dos seus

horários de funcionamento, na medida em que o tempo de convivência e de interação familiar é um elemento

indispensável.

Neste sentido, e na continuidade da apresentação dos projetos de lei n.os 429/X (3.ª), 192/XI (1.ª) e 158/XII

(1.ª), inviabilizados por PS, PSD e CDS-PP, o PCP reapresenta novamente a sua proposta de uma nova

«Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição».

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder, com equilíbrio e flexibilidade,

aos seguintes objetivos:

 Aproximar os horários de abertura comercial em Portugal das práticas mais habituais na Europa, e em

particular nas regiões da vizinha Espanha;

 Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do

formato comercial.

 Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e tipos

de comércio, independentemente da sua localização ou integração;

 Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas — zonas balneares, festas

tradicionais, culturais, entre outras ‒ que permita responder às características e condicionamentos locais;

 Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros

(estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis;

 Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o

instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas sob

as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 156.º da Constituição da República e do Artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula os horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição, bem como da

restauração e similares.