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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 72

Artigo 30.º

Articulação com outras disposições legais

1 — A aplicação do disposto no presente Estatuto não afasta os direitos e deveres processuais da vítima

consagrados no Código de Processo Penal nem as medidas de proteção aplicadas a testemunhas no âmbito

da Lei n.º 93/99, de 14 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 29/2008, de 4 de julho, e 42/2010, de 3 de setembro.

2 — A aplicação do disposto no presente Estatuto não afasta a aplicação de regimes especiais de

proteção de vítimas de determinados crimes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1510/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO E PROSSECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E

VALORIZAÇÃO DA MATA NACIONAL DO BUÇACO E DO SEU PATRIMÓNIO, COM VISTA AO SEU

FUTURO RECONHECIMENTO COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO

Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do

Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO

A Mata Nacional do Buçaco encerra um património riquíssimo, é um instrumento para o desenvolvimento

local e um ponto de relevante interesse da região centro do país, encontrando-se inserida numa região termal

conhecida pela qualidade das suas águas, com uma gastronomia regional de excelência e com um muito

significativo património de interesse nacional. Em face da alteração que se tem vindo a verificar ao nível da

procura, este território apresenta condições singulares de afirmação que se traduzem em várias oportunidades

e possibilidades.

A Mata Nacional do Buçaco, cujo topónimo parece ter origem nas palavras ‘Bosque Sacro’ ou na derivação

de “Subiaco” o primeiro mosteiro da Ordem de São Bento (OSB), estende-se por 105 hectares, assumindo-se

como um conjunto monumental nacional único no País, que junta património florestal e edificado, militar e

religioso, arquitetónico e natural. Durante o primeiro milénio, integrava a área do mosteiro da Vacariça também

referenciado por mosteiro Bubulense pertencente à ordem de São Bento, fundação do século VI. Passou esta

área para a posse do Bispado de Coimbra em 1094, sendo referida como ‘deveza de Bussaco’. Em 1628 foi

doada pelo então Bispo-Conde de Coimbra, D. João Manuel, à Ordem dos Carmelitas Descalços (OCB) para a

construção do seu Deserto em Portugal. Aí foram construídos muros, caminhos e ermidas, e o Convento de

Santa Cruz. Ao longo dos cerca de 200 anos em que os Frades Carmelitas lá permaneceram, foram realizadas

inúmeras plantações e introduzidas espécies de todo o mundo.

A 27 de Setembro de 1810, a mata foi palco de uma grande batalha, registando um dos mais importantes

momentos militares da história nacional, tendo o Convento servido como base das operações ao General

Wellesley, futuro Duque de Wellington, no confronto entre as tropas luso-britânicas e as tropas napoleónicas.

Com a extinção das ordens religiosas em 1834, foi a Mata integrada na Administração Geral das Matas do

Reino, em 1856, beneficiando de um regime especial, quando lhe foi reconhecido o estatuto de interesse

nacional, e conseguindo importantíssimos melhoramentos.

Em 1888 estavam já inventariadas 400 espécies indígenas e 300 espécies exóticas da flora da Mata do

Buçaco. Para além da diversidade de plantas de todo o mundo, a Mata contém uma importante área de

floresta climácica, a floresta primitiva autóctone também designada por ‘Floresta Relíquia’. A contínua

introdução de novas espécies transformou parte da mata numa extraordinária floresta com variadíssimas

espécies exóticas, que se tornou, mais tarde, na maior reserva dendrológica da europa.

Trabalhos de identificação da fauna e flora existente, recentemente aprofundados pela Universidade de

Aveiro, têm revelado o valor inestimável que este ecossistema tem no que diz respeito às espécies animais

existentes na mata e no seu perímetro.

O conjunto monumental classificado é constituído por um vasto número de edificações. O inventário

realizado indica cerca de 90 elementos construídos, que incluem o conjunto parcial do convento de Santa Cruz

erguido entre 1628 e 1630; as ermidas de habitação; as capelas de devoção; as capelas da via-sacra; as