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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 82

Só a título de exemplo, esse mesmo Decreto-Lei refere no número 1 do artigo 9.º que “as instalações,

edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos números 1 e 2 do artigo 2.º,

cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos,

contados a partir da data de início de vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento

das normas técnicas constantes do anexo que o integra.”

Entre as instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes ali referidos

incluem-se, entre muitos outros, “passeios e outros percursos pedonais pavimentados”. Basta olhar em volta e

verificar que essas adaptações não foram feitas e que este prazo de 10 anos está praticamente a esgotar-se.

Assim, os problemas de mobilidade e de falta de acessibilidade na via pública e nos edifícios e

equipamentos de uso coletivo continuam a existir de forma bem evidente, com particular gravidade e prejuízo

para as pessoas com deficiência e idosos.

É, por isso, fundamental que se proceda a uma verdadeira adaptação da via pública que seja inclusiva e

que permita a mobilidade a todas as pessoas.

A petição “Acessibilidades na Via Pública”, subscrita por mais de 4.000 pessoas releva esta mesma

necessidade e aponta algumas prioridades de atuação, nomeadamente, que 1) “todas as passagens de peões

de superfície, vulgo passadeiras, sejam niveladas com as vias circundantes, ou seja, que não existam

desníveis entre as vias pedonais e as vias rodoviárias”; 2) “todas as passagens de peões tenham os limites

inequivocamente assinalados no piso por alteração da textura ou pintura com cor contrastante”.

Estas são medidas importantes e que, quando concretizadas, potenciarão a qualidade de vida a muitas

pessoas. Para além disso são fundamentais para garantir e fazer cumprir os direitos das pessoas com

deficiência em Portugal.

É claro que para além destas medidas muitas outras devem ser desenvolvidas e levadas a cabo,

nomeadamente no âmbito de um verdadeiro plano nacional sobre as acessibilidades. É necessário ainda

fiscalizar o cumprimento da lei em vigor, principalmente no que toca a acessibilidades em edifícios públicos.

Muitos deles também não se adaptaram apesar de serem obrigados a fazê-lo, muitos outros, construídos

posteriormente ao Decreto-Lei, não respeitaram as regras e as exigências de acessibilidade. Não se pode

permitir que edifícios de entidades públicas, em particular da administração central, regional ou local,

continuem a não respeitar os direitos das pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade e se

recusem a promover ativamente a acessibilidade.

Por tudo o que foi exposto e porque a via pública e os edifícios e equipamentos coletivos devem poder ser

vividos e usufruídos por todas as pessoas, o Bloco de Esquerda pretende que se proceda a uma melhoria

imediata das acessibilidades em via pública, prioritariamente nas passagens de peões. Pretendemos ainda

que se fiscalize e faça um levantamento de todos os edifícios públicos que ainda não cumprem as regras e

critérios de acessibilidade para que se proceda à adaptação dos mesmos. Por último, queremos um

verdadeiro e efetivo plano nacional de acessibilidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Promover, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades na via pública, com prioridade

para as passagens de peões;

2. Fiscalizar e fazer um levantamento dos edifícios públicos que não respeitam as regras e critérios de

acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos;

3. Criar um plano nacional de acessibilidades de aplicação imediata.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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