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5 DE JUNHO DE 2015 89

objetivos comuns a defesa da dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento em todas as suas vertentes,

bem como a paz e o diálogo na resolução de conflitos.

O Imamat Ismaili, ao longo dos últimos 14 séculos, tem procurado conciliar a vertente espiritual com a

vertente secular e, nesse sentido, procurar contribuir não só para a melhoria da qualidade de vida dos

membros da sua comunidade que vivem em Portugal, mas também dos Portugueses, enquanto comunidade

na qual os seus membros se inserem, designadamente através das atividades de pesquisa e investigação,

bem como da ação social desenvolvida pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento.

O presente Acordo determina as condições para o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili em

território nacional, sendo os privilégios, imunidades e demais aspetos reconhecidos não para o benefício

pessoal dos titulares, mas para o desempenho funcional das suas atribuições institucionais no Imamat Ismaili,

em território português.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento

da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015, cujo texto, na versão autenticada em língua

inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de maio de 2015

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

—————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 30/XII (4.ª)

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFORÇA O COMPROMISSO DE ACOMPANHAR, MONITORIZAR E

AVALIAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA COESÃO SOCIAL, DE ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DE

COMBATE ÀS DESIGUALDADES

A Assembleia da República reforça o compromisso de acompanhar, monitorizar e avaliar as políticas de

promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades

A pobreza foi assumida unanimemente pela Assembleia da República como uma violação de todos os

Direitos Humanos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. De uma forma geral, é ligada à carência

material enquanto carência de bens e serviços essenciais, mas é também entendida como pobreza monetária

do ponto de vista da escassez de recursos económicos ou enquanto fenómeno indiciador da incapacidade de

participação na sociedade de uma forma digna.

A pobreza e a desigualdade continuam a merecer uma discussão alargada, não só em Portugal mas

também no quadro da União Europeia, uma vez que níveis de pobreza significativos são um indicador de

menor desenvolvimento de um país, enquanto elevados níveis de desigualdade constituem um obstáculo ao

crescimento e ao desenvolvimento económico.

A promoção da coesão social e o combate à pobreza e às desigualdades consubstanciam-se através da

prossecução de medidas que promovam o desenvolvimento socioeconómico e a prevenção dos riscos que

enfrentam os grupos populacionais em maior situação de exclusão social.

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