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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 14

Resumo: Este relatório apresenta os principais resultados do último inquérito realizado pelo Banco Central

Europeu, entre 3 de setembro e 11 de outubro de 2012, sobre o acesso ao financiamento das pequenas e

médias empresas na zona euro. O universo total da amostra analisada foi de 7.514 empresas, das quais 6.959

(93%) tem menos de 250 trabalhadores.

O relatório incide, essencialmente, nas mudanças na situação financeira, necessidades de financiamento e

acesso a financiamento externo, por parte das pequenas e médias empresas (PME), comparativamente com as

grandes empresas na zona euro.

EUROPEAN INVESTMENT BANK GROUP - Report on Activities supporting SMEs 2011 [Em linha].

Luxembourg : EIB : EIF, 2011. [Consult. 25 mar. 2013]. Disponível em: WWW:

http://www.eib.org/attachments/thematic/eib_report_activities_supporting_smes_2011_en.pdf>

Resumo: De acordo com o referenciado relatório, o apoio ao financiamento das PME é um dos principais

objetivos políticos do Banco Europeu de Investimento, tanto na Europa como fora dela. O “EIB Group” combina

as competências do Banco Europeu de Investimento e do Fundo Europeu de Investimento no desenvolvimento

de uma ampla gama de instrumentos financeiros de apoio às necessidades de financiamento das PME,

contrabalançando medidas anticrise de curto prazo com iniciativas a longo prazo, de forma a assegurar um

quadro reforçado de crescimento para a Europa. O presente documento apresenta os resultados obtidos durante

o ano de 2011 no financiamento das PME na União Europeia e nos países candidatos.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão – SMEs’ access to finance [Em linha] : survey 2011. Brussels : European

Commission, 2011. [Consult. 25 mar. 2013]. Disponível em: WWW:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/finance/files/2011_safe_analytical_report_en.pdf>

Resumo: Segundo o presente estudo, o acesso ao financiamento é um fator determinante para a abertura,

desenvolvimento e crescimento das Pequenas e Médias Empresas, que têm necessidades muito diferentes em

comparação com as grandes empresas. As características financeiras diferentes das PME exigem respostas

políticas distintas, de forma a promover um mercado de financiamento adequado às mesmas. A política europeia

dos últimos anos vem refletindo esta realidade, procurando responder às necessidades destas empresas. A

crise económica atual tem uma incidência especial nas PME, com condições de crédito cada vez mais apertadas,

decorrentes da redução da capacidade e da vontade dos bancos em assegurar o financiamento, de que este

sector é particularmente dependente.

Este relatório resultou da pesquisa efetuada, pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu, sobre

o acesso ao financiamento das PME na União Europeia (abrangeu 38 países, incluindo os 27 Estados-Membros

e realizou-se em 2009 e 2011). O referido relatório teve em consideração diversos aspetos, tais como: situação

financeira e necessidade de financiamento externo; acesso a recursos internos e a fontes externas de

financiamento; uso de empréstimos; fontes de financiamento disponíveis; e expectativas futuras de

financiamento, através de bancos ou outras fontes de financiamento.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

FRANÇA

Em França, o‘Code monétaire et financier’ prevê a existência de uma ‘taux d’usure’ que consiste na taxa

para além da qual, a taxa efetiva global (TEG) de um empréstimo é legalmente considerada como excessiva.

Para o artigo L313-5 e seguintes do Código constitui um empréstimo usurário ‘prêt usuraire’ todo o

empréstimo convencional concedido, a uma taxa efetiva global que excede, no momento da concessão, mais

de um terço, a taxa média efetiva praticada ao longo do trimestre precedente pelos estabelecimentos de crédito

para as operações da mesma natureza comportando riscos análogos, tais como os definidos pela autoridade

administrativa mediante parecer do Conselho consultivo do setor financeiro. Nos termos do artigo L313-5-1 do

Código, é especificada a atribuição de empréstimo usurário a pessoas coletivas que se dediquem ao exercício

de uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola.