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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 100

a adoção de tratamento diferenciado, sem que fundamento material bastante o justifique. Inoportuna porque

comporta lesão séria do valor da continuidade pedagógica e dos serviços públicos.

O Bloco de Esquerda apresenta por isso este projeto de resolução dando seguimento às recomendações do

Provedor de Justiça.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à criação do mapa de pessoal do Agrupamento D. Maria II, dotado de tantos lugares quanto os

necessários à satisfação das correspondentes necessidades permanentes;

2. Proceda à seleção e afetação a tal mapa do pessoal oriundo do Agrupamento de Escolas António Sérgio

que, na altura da reorganização administrativa, se encontrava afeto à satisfação das competências transferidas

para o Agrupamento D. Maria II, ou seja, que lecionava nas escolas transferidas, desde que hoje mantenha o

interesse nessa afetação;

3. Proceda à alteração da Portaria n.º 57-C/2015, que fixa as vagas para o concurso interno e externo para

o ano escola 2015/2016, mediante a eliminação das que correspondem aos postos de trabalho ocupados pelos

queixosos.

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.