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11 DE JUNHO DE 2015 95

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1523/XII (4.ª)

DEFENDE O ACESSO DAS FAMÍLIAS ÀS CRECHES FAMILIARES DA SEGURANÇA SOCIAL E

PROPÕE UM NOVO REGIME LABORAL PARA AS AMAS

As creches familiares, integradas na resposta pública do Instituto da Segurança Social (ISS), acolhem

milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das Amas. Estas profissionais constituem uma

importante e preciosa resposta social desempenhando um papel fundamental no apoio às famílias, sobretudo

num quadro de inexistência ou insuficiência de uma efetiva rede pública de creches.

São as Amas da Segurança Social que em muitos casos, dada a ausência de outras soluções, acolhem e

cuidam de crianças entre os 3 meses e os 3 anos de idade, por um período de tempo correspondente ao horário

de trabalho ou impedimento dos pais.

Esta resposta social insere-se no desenvolvimento das funções do Estado de proteção à família e apoio à

infância e não pode ser desligada da incumbência constitucional de “promover a criação e garantir o acesso a

uma rede nacional de creches e outros equipamentos sociais de apoio à família”.

Apesar da importância desta resposta, o atual Governo e a coligação PSD/CDS que o apoia aprovaram uma

proposta de lei na Assembleia da Republica que prevê uma autorização legislativa ao Governo que promove

uma verdadeira reconfiguração e descaracterização desta profissão, prevendo a extinção desta importante

resposta pública de apoios sociais na infância, com a consequente falta de resposta às necessidades das

famílias e a situação de desemprego para estas trabalhadoras.

Atualmente o Estado, no âmbito deste tipo de resposta social e de modo a permitir a inclusão de todas as

crianças (em particular, daquelas que estão inseridas em famílias com menores recursos), garante uma

comparticipação de cerca de 179 euros por criança, aumentando este valor para cerca de 200 euros para a 3.ª

e 4.ª criança, ao qual acresce um subsídio mensal de alimentação para as crianças no valor de 69 euros para

1º e 2.º escalão do abono de família e 34 euros para os restantes escalões. O valor desta comparticipação é o

dobro quando estamos perante uma criança com deficiência.

Com a extinção da resposta pública no âmbito do ISS e a dita “abertura ao mercado” deste regime, aprovada

pelo atual Governo PSD/CDS, a relação estabelecida passa a ser diretamente entre estas profissionais e as

famílias e não entre a segurança social e as famílias, como era até aqui. Obviamente que uma larga

percentagem de famílias portuguesas, por via da política de empobrecimento e exploração prosseguida pelos

sucessivos Governos da política de direita, PS, PSD e CDS, não tem condições para suportar este pagamento

às amas.

O PCP recusa a opção que o Governo faz de destruição da importante função social do Estado no apoio à

infância, defendendo uma política alternativa de apoio à infância e a todos os Portugueses que querem ter filhos,

valorizando as respostas sociais e dignificando a atividade das amas, através da previsão de um regime laboral

adequado à sua função.

Assim, o PCP tem vindo a apresentar soluções para a revisão deste regime laboral, propondo que as amas

permaneçam enquadradas pela Segurança Social, devendo esse enquadramento ser feito através do regime

dos trabalhadores dependentes, com obrigatoriedade de existência de um contrato de trabalho sem termo.

Propusemos ainda o direito a uma interrupção anual da atividade com a duração de 30 dias pagos, o qual seria

sempre determinado tendo em conta também os interesses das famílias das crianças.

Segundo informações várias que foram chegando ao conhecimento do Grupo Parlamentar, em diversos

Centros Distritais, tem sido impedida quer a inscrição de novas crianças, quer a reinscrição para um novo ano

das crianças que já beneficiavam desta resposta.

Acresce a isto a inexistência de um novo enquadramento legal da atividade das Amas que assegure a

resposta às necessidades das famílias e a sua valorização profissional, sendo que a proposta de decreto-lei

resultante da autorização legislativa aprovada por PSD e CDS com a Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, prevê

um período transitório de um ano para a cessação do exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e

financeiramente, pelo ISS, IP, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio.

Assim, com as medidas aprovadas pelo Governo e pela coligação PSD/CDS que o apoia, está a ser vedada

às famílias e às crianças a possibilidade de acesso a esta resposta de que necessitam.