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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 90

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1260/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO VIÁRIA IC2

(ARRIFANA/ESCAPÃES) – NÓ A1 (SANTA MARIA DA FEIRA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas de relativa à discussão do diploma ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução (PJR) n.º 1260/XII (4.ª) – (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de fevereiro de 2015, tendo sido admitido a 13

de fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1260/XII (4.ª) – (PS) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado António Cardoso (PS), que apresentou o projeto de resolução

em epígrafe, tendo referido que o que estava em causa era a requalificação de um troço de 6 km, o qual está

enquadrado na EN223 e que é fundamental, porque existe um estrangulamento muito grave nesse espaço, com

problemas para pessoas e bens. Referiu que a obra estava considerada no PETI 3+, mas a demora das obras

preocupava os autarcas e cidadãos. Concluiu, frisando que o projeto de resolução apelava à maior urgência na

execução dessa obra.

Pelo Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) foi referida a questão do timing na apresentação deste projeto de

resolução, tendo em consideração que a Estradas de Portugal tinha apresentado um plano de proximidade em

dezembro de 2014 e este projeto de resolução tinha sido apresentado em fevereiro de 2015. Lembrou também

que foi aprovada recentemente uma Resolução da Assembleia da República sobre esta mesma matéria.

Considerou que esta obra era importante, o assunto era conhecido, chegou-se a uma solução mais equilibrada

do que a que estava prevista anteriormente, por isso tem dificuldade em perceber que se faça uma proposta

depois de estar tomada uma decisão. Concluiu, afirmando que a obra estava prevista para 2015, que não havia

notícias em sentido contrário, que o importante era que a obra se fizesse e que tinha sido este Governo que iria

resolver o assunto.

Tornou a usar da palavra o Sr. Deputado António Cardoso (PS) para referir que o Presidente da Câmara de

Santa Maria da Feira não tinha uma posição tão otimista como a do Deputado Paulo Cavaleiro e que essa

preocupação era partilhada pelas populações locais. Argumentou ainda que enquanto a obra não começar e se

mantiver o silêncio que a Estradas de Portugal tem dado à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira não era

demais recomendar a requalificação dessa via.

Finalmente, usou ainda da palavra o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), para referir que estavam aqui em causa

duas questões: uma era a necessidade de se concretizar este projeto, que se arrastava há anos; outra era o

momento em que a Assembleia da República se pronuncia pela urgente resolução do problema. Referiu que a

iniciativa que deu origem à resolução da Assembleia da República citada pelo Deputado Paulo Cavaleiro não

era anterior ao plano de proximidade da Estradas de Portugal. Concluiu, realçando que faltava aqui uma resposta

do Governo ao Parlamento, que continuava a tardar e devia passar das palavras aos atos.

4. O Projeto de Resolução n.º 1260/XII (4.ª) – (PS) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras

Públicas, em reunião de 03 de junho de 2015.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 11 de junho de 2015.

O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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