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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 94

dinâmica e não estática e encontrar mecanismos de gestão conjunta deste importante pilar de desenvolvimento

rural.

É nesta visão integrada da gestão do território que deve ser equacionada, estudada e incentivada a figura do

Jovem Empresário Rural, com incentivos que permitam o rejuvenescimento progressivo do mundo rural

português.

Quanto à medida aos pequenos investimentos deveria ser dirigida exclusivamente aos pequenos agricultores

já que, ao permitir que qualquer agricultor se possa candidatar a essa medida de apoio independentemente da

dimensão da exploração, perde-se por completo o seu foco, desvirtuando-a totalmente o seu objetivo.

Não deixando de ser importante a gestão dos riscos naturais bióticos e abióticos existentes em Portugal, dos

quais se destacam os incêndios florestais e as pragas e doenças, e talvez por isso tenha sido a primeira medida

florestal do PDR 2020 a ser regulamentada, é necessário introduzir no contexto florestal nacional incentivos para

uma melhor gestão florestal que permita, entre outros benefícios, aumentar a produtividade das áreas, a

rentabilidade dos proprietários e produtores florestais e uma gestão mais eficiente, racional dos recursos.

Neste contexto, e interpretando as preocupações transmitidas no âmbito das audições parlamentares

promovidas pelo GPPS, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito dos programas de fundos comunitários e,

particularmente, no PDR 2020:

1. Inverta a descriminação negativa da zona desfavorecida da região do Algarve, no PDR2020, passando

de um critério base para um critério extra nas respetivas majorações, permitindo que um jovem agricultor

aderente a uma OP possa usufruir de 60% de apoio nas zonas de interior e litoral oeste

(predominantemente rurais);

2. Crie e enquadre a figura do jovem empresário rural, numa perspetiva de visão integrada e plurifundos

do território rural, por forma a atrair, a par de investimentos agrícolas, iniciativas de diversificação de

atividades em meio rural por parte dos jovens;

3. Adicione aos critérios de majoração de 10% dos jovens agricultores quando aderentes a organizações

de produtores, outras organizações da produção agrícola;

4. Limite as candidaturas às medidas de pequenos investimentos aos pequenos agricultores;

5. Incentive as organizações do setor cooperativo a apresentar projetos integrados que permitam imprimir

dinâmicas de aumento de escala e de diversificação da oferta, de melhoria de gestão e inovação

organizacional e tecnológica;

6. Considere todas as Confederações de Agricultores e Associações de Jovens Agricultores como

organismo intermédio no âmbito da formação-ação;

7. Acelere a regulamentação e promova a abertura, o mais rápido possível, das medidas do setor florestal;

8. Introduza um modelo de avaliação continua à programação LEADER que permita o reforço de verbas

dos grupos de ação local, numa abordagem dinâmica e não estática e encontre mecanismos de

articulação concretos no modelo de gestão plurifundos para o desenvolvimento rural.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2015.

Os Deputados do PS, Miguel Freitas — Rosa Maria Bastos Albernaz — Hortense Martins — Odete João —

Ivo Oliveira — João Paulo Pedrosa — Acácio Pinto — Sandra Cardoso — Agostinho Santa — Sandra

Pontedeira.

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