O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 2015 93

beneficiários diretos deste programa comunitário – os agricultores, sentido lato – quais as suas preocupações

sobre o novo programa.

Um facto curioso resulta de as preocupações que vão sendo identificadas estarem na mesma linha das

preocupações sempre manifestadas pelo PS.

Para o GPPS, o PDR 2020 tem aspetos que descriminam negativamente agricultores e podem aumentar as

diferenças entre regiões desenvolvidas e zonas desfavorecidas.

Caso paradigmático é a região do Algarve, considerada como um todo e classificada como “região em

transição”, não se tendo salvaguardado as zonas mais desfavorecidas do interior e litoral oeste

(predominantemente rurais). Esta questão foi colocada atempadamente pelo PS numa pergunta ao Governo e

nas intervenções no Parlamento, quer na audição à Ministra da Agricultura e Mar, quer da Gestora do PRODER.

O GPPS considera que houve um erro no desenho do programa, pois esta questão não decorre dos

regulamentos comunitários e a classificação faz uma descriminação negativa desnecessária dos agricultores

algarvios (admitimos involuntária), relativamente, por exemplo, aos seus vizinhos da região alentejana, mas

também de todas as outras regiões desfavorecidas do País.

Nas últimas candidaturas do PRODER (2007-2013) o nível de apoio era 40% de base + 10% Zona

desfavorecida + 10% Jovem agricultor pelo que um jovem agricultor pertencente a uma organização de

produtores no Algarve e em Zona Desfavorecida teria um apoio de 60%, tal como os localizados no Norte, Centro

e Alentejo.

No PDR 2020 ficou previsto um nível de apoio base de 30% + 10% Zona desfavorecida ou zona menos

desenvolvida + 10% agricultor pertencente a organização ou agrupamento de produtores (com a limitação da

soma das parcelas anteriores não poderem ultrapassar 50% nas zonas menos desenvolvidas e 40% nas outras

zonas) + 10% para Jovem agricultor. Assim um jovem agricultor pertencente a uma organização de produtores

no Algarve e em zona desfavorecida passará a ter um apoio máximo de 50% enquanto os localizados no Norte,

Centro e Alentejo mantém o nível de apoio de 60%.

Se no PDR 2020 tivesse sido prevista a majoração extra de 10% destinada às zonas desfavorecidas fora da

limitação da soma das parcelas não poderem ultrapassar 50% nas zonas menos desenvolvidas e 40% nas

outras zonas (tal como aliás o regulamento 1305/2013 relativo ao FEADER permite no seu ANEXO II), o referido

jovem agricultor algarvio pertencente a uma organização de produtores e em zona desfavorecida poderia atingir

um nível de apoio de 60%.

Tendo o Governo considerado, e bem, ao mesmo nível as zonas desfavorecidase as regiões menos

desenvolvidas, dever-se-ia ter usado essa majoração como critério extra e não um critério base. Assim, ter-se-

ia chegado a um valor máximo de 50% no Algarve para todos os agricultores jovens e aderentes a OP’s, ao qual

acresceriam mais 10% se fosse agricultor de zona desfavorecida. Tal é possível de fazer e corrigir.

Por outro lado, a opção política de majorar em 10% os apoios dos investimentos de jovens agricultores que

pertencerem exclusivamente a organizações de produtores é, do ponto de vista do GPPS, outra opção

discriminatória das regiões do interior, cujos problemas estruturais de desenvolvimento impedem que tenham

níveis organizacionais elevados, diversificados e que possam abranger diferentes fileiras e subsetores agrícolas.

No limite, poder-se-á estar a condicionar a liberdade de investir numa determinada fileira em função da

referida majoração, sem contudo se estar a promover a intenção de agrupar e dar escala aos agricultores, onde

o setor cooperativo, que tem níveis de organização interessante, poderia ter ação importante.

Aliás, a diversificação de atividades é essencial para o desenvolvimento agrícola e para o desenvolvimento

rural, fundamentais para um desenvolvimento equilibrado entre regiões desenvolvidas e zonas desfavorecidas,

sendo por isso, central a ação das Associações de Desenvolvimento Local (ADL/GAL), as quais viram reduzir

significativamente os seus programas para diversificação de atividades (sendo certo que viram aumentar a sua

capacidade de intervenção com a medida dirigida aos pequenos investimentos agrícolas).

A gestão plurifundo da diversificação das atividades em ambiente rural, que parecia ser uma inovação

positiva, na medida que poderia permitir ter uma visão integrada do território, não está a verificar-se, pois a

articulação na gestão não existe e o processo muito burocrático, cuja consequência é a morosidade na abertura

dessas candidaturas.

Como tal, e sendo possível fazer melhorias contínuas na aplicação e gestão dos fundos, julga-se necessário

introduzir um modelo de avaliação que permita o reforço de verbas dos grupos de ação local, numa abordagem