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11 DE JUNHO DE 2015 91

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1458/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO ENTRE AS

LOCALIDADES BIRRE-ALDEIA DE JUZO E AREIA (CASCAIS), INCLUINDO A AVALIAÇÃO DE RISCO DE

CHEIA PELA ANPC)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I. O referido projeto de resolução foi discutido ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL)

realizada em 3 de junho de 2015. Esta discussão foi gravada em áudio (CAOTPL_20150609.mp3 -

http://srvvideo3/site/XIILEG/4SL/COM/11-CAOTPL/CAOTPL_20150609.mp3), dando-se o seu conteúdo por

aqui por reproduzido, fazendo parte integrante da presente informação.

II. As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções abaixo referidas, foram, em síntese,

as seguintes:

1. Em nome do GrupoParlamentar do BE, a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), subscritora do Projeto

de Resolução n.º1458/XII (4.ª) – BE procedeu à apresentação do mesmo, destacando que no Plano Diretor

Municipal de Cascais de 1997esta zona foi classificada como Zona de Proteção e Enquadramento, destinada

à criação de estruturas Verdes Primárias, reconhecida a sua vocação para atividades lúdicas ou mesmo turismo

equestre, Espaço Agrícola (RAN) e Espaço Cultural e Natural. A intervenienteassinalou que todos os

mecanismos de proteção desaparecem na atual proposta de revisão do PDM, propondo que a diminuição do

nível de proteção não ocorra sem antes ser avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2. Interveio seguidamente o Sr. Deputado Pedro Farmhouse (PS), que reconheceu a sensibilidade da área

em causa e chamou a atenção para a dificuldade de atuação da Assembleia da República em matérias de

atribuição municipal., havendo risco de invasão da esfera própria do poder local. Acresce que a Autoridade de

Proteção Civil de Cascais concluiu pela suscetibilidade moderada de risco e que a ponderação de contributos

para a revisão do PDM de Cascais prossegue, pelo que considerou o presente projeto extemporâneo, não

obstante as preocupações que suscita e que merecem continuar a ser acompanhadas.

3. Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt (PSD), informando que a proposta do

novo PDM Cascais tinha sido aprovada em reunião de Câmara e que estava agora na esfera da Assembleia

Municipal, órgão com competência para a sua aprovação. No entanto, e não obstante a sua disponibilidade para

aprofundar a discussão nesta comissão, esclareceu que o objeto da proposta em discussão não tinha em conta

que esta parte do território, que representa cerca de 0,02% do total do Município de cascais tinha já permissão

de edificabilidade no âmbito do PDM de 1997. Acrescentou que o novo PDM contempla condicionantes de

edificabilidade em mais de 50% do território e esteve 400 dias em discussão publica e que sendo um instrumento

essencial de planeamento estratégico do território tem sido alvo de muita desinformação, tentando criar uma

imagem que não está prevista no documento que foi submetido à Assembleia Municipal. Pois na realidade o

novo PDM de Cascais não prevê mais capacidade construtiva para o território, prevê menos. E nesta parte do

território só poderá ser aprovado um projeto que seja importante para a criação de emprego e que terá de ser

objeto de plano de pormenor. Tendo resumido que o novo PDM cria mecanismos nesta parte de território que

geram mais transparência e mais cuidado na sua utilização e não menos, acrescentando que, não obstante a

base do projeto que o BE apresenta ser baseada em alguma desinformação, a autarquia tem o mesmo cuidado

que o Bloco de Esquerda queria ver salvaguardado tendo inclusive pareceres positivos de todas as entidades.

4. O Sr. Deputado Pedro Morais Soares (CDS-PP) fez referência a complexidade da questão e assinalou

que os pressupostos de que parte o projeto de resolução do GP BE não estão corretos, referindo o amplo

processo de debate e consulta pública ao qual o PDM em revisão foi sujeito.