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25 DE JUNHO DE 2015 111

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França, Luxemburgo e

Reino Unido.

ESPANHA

O sistema de carta por pontos entrou em vigor através da Ley 17/2005, de 19 de julio,por la que se regula

el permiso y la licencia de conducción por puntos y se modifica el texto articulado de la ley sobre tráfico,

circulación de vehículos a motor y seguridad vial, e só se aplica a infrações praticadas posteriormente a esta

data.

O sistema consiste numa modalidade em que é atribuído um saldo de 8 pontos ao recém-condutor. A

Dirección General de Tráfico (DGT) disponibiliza no seu site uma ficha onde reúne a principal informação sobre

a carta de condução por pontos: permisso por puntos. Se o condutor perder todos os pontos perde o direito de

conduzir.

Aplica-se a todos os condutores, profissionais ou não, mas o número de pontos não é igual para todos, ou

seja: aos condutores titulares de carta de condução há menos de 3 anos é atribuído apenas um saldo de 8

pontos e aos restantes um saldo de 12 pontos. Se nos três anos seguintes o condutor não cometer nenhuma

infração tem um acréscimo de dois pontos. Passados três anos sem infrações o condutor tem um acréscimo de

mais um ponto, atingindo o máximo de 15 pontos.

Este sistema de carta por pontos não substitui as sanções previstas da lei, tais como o pagamento da coima

ou a inibição de conduzir, daí que a perda de pontos seja uma mera consequência da prática de infrações.

Quando ocorre a perda de pontos o condutor pode optar pela frequência de um curso de sensibilização e

reeducação, que só pode frequentar a cada dois anos, através do qual pode recuperar um máximo de 6 pontos.

Se no prazo de dois anos não perder mais pontos pode voltar a ter os 12 pontos iniciais. Se tiver uma perda de

pontos devido a uma infração muito grave (6 pontos), deverá esperar três anos para voltar ao valor inicial de

pontos. Para saber o saldo o condutor pode consultar no site da DGT, o separador Consulta por puntos.

FRANÇA

O sistema de carta por pontos entrou em vigor através da Loi n.° 89-469, du 10 juillet 1989, relative à diverses

dispositions en matière de sécurité routière et en matière de contravention, a 1 de julho de 1992.

O Code de la route regula nos seus artigos L221-1 a 9 todo o procedimento relativo ao funcionamento da

carta por pontos.

Quando acaba de tirar a carta o condutor tem um crédito de 6 pontos. Por cada ano que passa sem nenhuma

infração o condutor terá um crédito de 2 pontos. O número de pontos máximo para os condutores é 12. A carta

é válida enquanto houver pontos.

Nem todas as infrações (infractions au code de la route) são sujeitas à retirada de pontos. Este sistema de

carta por pontos não substitui as sanções previstas da lei, tais como o pagamento da coima ou a inibição de

conduzir, daí que a perda de pontos seja uma mera consequência da prática de infrações. Para saber qual o

número de ponto de que dispõe, o condutor tem de consultar o sítio oficial Sécurité routière, tous responsables.

LUXEMBURGO

A carta de condução por pontos foi adotada em novembro de 2002, através da Loi du 2 août 2002, modifiant

la loi du 14 février 1955 concernant la réglementation de la circulation sur toutes les voies publiques.

Após tirar a carta, o condutor dispõe de 12 pontos e à medida que for incorrendo em infrações rodoviárias,

quer sejam contraordenações, quer sejam crimes, vão-lhe sendo retirados pontos.