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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 118

pessoa condenada, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2008/947/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de 2008,

alterada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.

c) A proposta de lei 337/XII (4.ª) em causa tem um título que traduz o seu objeto em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário, respeita ainda o previsto no n.º 4 do artigo 9.º da lei

formulário, isto é, sendo um diploma de transposição de diretivas comunitária, deve ser indicada expressamente

a diretiva a transpor, não se suscitando outras questões.

d) A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Governo, reúne todos os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE V – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2015.

A Deputada Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 337XII (4.ª) (GOV) – Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de

sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade,

para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da

transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da

fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os

2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.

Data de admissão: 29/05/2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Francisco Alves (DAC), Paula Granada (BIB) e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 9 de junho de 2015