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25 DE JUNHO DE 2015 15

Iniciativa TítuloEstado

XII Legislatura

Rejeitado, com os votos contra do Projeto de Lei n.º 172/XII Elimina os mecanismos de aumento do

PSD, PS, CDS-PP; e com os votos (PCP) horário de trabalho.

a favor do PCP, BE e PEV.

Estabelece o aumento excecional e Proposta de Lei n.º 36/XII

temporário dos períodos normais de Iniciativa retirada em 19.01.2012. (Governo)

trabalho.

Rejeitado, com os votos contra do Reduz o horário de trabalho para maior

Projeto de Lei n.º 503/XII PSD, CDS-PP; abstenção do PS; criação de emprego e repõe o horário de

(BE) e com votos a favor do PCP, BE e trabalho da função pública.

PEV.

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração

Rejeitado, com os votos contra do à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

Projeto de Lei n.º 533/XII PSD, CDS-PP; abstenção do PS; aprova o Código do Trabalho, e à

(PCP) e com os votos a favor do PCP, BE revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de

e PEV. agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Proposta de Lei n.º 180XII Estabelece a duração do período normal

Assembleia Legislativa da Baixou à Comissão de Orçamento, de trabalho dos trabalhadores em funções

Região Autónoma dos Finanças e Administração Pública. públicas na Região Autónoma dos Açores.

Açores

Proposta de Lei n.º 268/XII Assembleia Legislativa da Reduz o horário de trabalho para as 35 Iniciativa caducada em Região Autónoma da horas semanais. 09.04.2015. Madeira

Altera a Lei Geral do Trabalho em Projeto de Lei n.º 866/XII Funções Públicas, consagrando uma nova Baixou à Comissão de Orçamento, (PSD-CDS-PP) modalidade de horário de trabalho – a Finanças e Administração Pública.

meia jornada.

Propõe a reposição do horário semanal de 35 horas na Administração Pública e o Rejeitado, com os votos contra do

Projeto de Resolução n.º desbloqueamento do processo de PSD, CDS-PP; e com os votos a

1059/XII (PCP) depósito e publicação dos ACEEP favor do PS, PCP, BE e PEV. assinados entre autarquias e sindicatos.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

 Bibliografia específica

ALVES, Maria Luísa Teixeira – As fronteiras do tempo de trabalho. In Estudos de direito do trabalho.

Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1928-9. p. 165-257. Cota:12.06.9 – 387/2011.

Resumo: Segundo a autora “o tema do tempo de trabalho representa uma das matérias mais relevantes e

controversas, porque condiciona e põe em causa valores essenciais ligados às condições vitais da existência,

quer da vida dos trabalhadores, quer das empresas, isto significa, inquestionavelmente, que põe em jogo valores

permanentes. Está em causa o tempo de trabalho e o tempo de descanso, de autodisponibilidade do trabalhador.

Este é um problema indissociável dos direitos da pessoa, devendo considerar-se agredidos estes direitos

sempre que o tempo de trabalho reduza, para além de certos limites, o espaço temporal de realização humana.”

A autora aborda aspetos importantes relacionados com esta temática, nomeadamente: a relação entre

produtividade e horas trabalhadas; a evolução da duração do tempo de trabalho; a regulamentação legal

portuguesa sobre duração do trabalho; o enquadramento jurídico da duração do tempo de trabalho; o