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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 152

Checa, Hungria, Croácia, Espanha. Em Portugal foi detetado em junho de 2014, nos concelhos de Barcelos,

Ponte de Lima, Vila Verde e Baião, Madeira, em árvores adultas, focos que se iniciaram 2 ou 3 anos antes.

Em maio de 2015, a praga foi detetada em Carrazedo de Montenegro, Macedo de Cavaleiros, Vinhais,

Bragança, em plantações efetuadas em 2014. Foram ainda detetados focos em árvores adultas em Trancoso e

Arouca, entre outros locais.

O “Dryocosmus kuriphilus” apresenta apenas uma geração anual, mas com grande potencial biológico e de

muito difícil combate. Atua induzindo a formação de galhas nos gomos e folhas, provocando a redução do

crescimento dos ramos e a frutificação, podendo diminuir drasticamente a produção e a qualidade da castanha,

conduzindo ao declínio dos castanheiros. É atualmente considerada a praga mais prejudicial para os

castanheiros em todo o mundo e na Europa, particularmente na região mediterrânica, devido à facilidade da

propagação.

Na verdade a forma de dispersão da praga, através da circulação de material infestado (ramos ou plantas

jovens), do voo das fêmeas adultas (até 20km), ou do transporte pelo homem em veículos ou no vestuário,

dificulta o controlo da mesma.

O plano de ação nacional para controlo do inseto Dryocosmus kuriphilus (vespa das gralhas do castanheiro,

aprovado pelo Governo em julho de 2014, estabelece as ações para prospeção e controlo da vespa das galhas

do castanheiro no território nacional, no sentido de evitar a dispersão da praga em Portugal, definindo também

as entidades envolvidas na sua execução.

Neste plano é apontado que a luta cultural e a luta biológica são atualmente consideradas as formas mais

eficazes na redução da magnitude do impacte dos seus ataques. Porém, a luta cultural apenas é viável em

plantações muito jovens e em focos muito localizados, quando detetados precocemente. A luta biológica, com

o parasitóide Torymus sinensis, têm vindo a estender a todas as regiões onde a praga se instalou, sendo

atualmente o único meio de luta que se tem mostrado efetivo. A implementação de um programa de luta biológica

contra uma espécie com estas características deverá fazer-se de forma planeada e não deixando à iniciativa

pontual de alguns produtores e associações.

Por outro lado, a luta química, de acordo como os atuais conhecimentos científicos, é de difícil aplicação,

dado que os ovos, larvas e pupas se encontram protegidos pelos tecidos das plantas que formam as galhas e

pelo facto de os adultos terem um período longo de emergência e reduzida longevidade. Acresce que, como os

adultos não se alimentam das plantas de castanheiro, os inseticidas sistémicos não têm eficácia no controlo da

praga.

Perante o risco desta praga e a importância que o castanheiro tem no panorama agroflorestal, considera-se

fundamental a existência e a execução de um plano de ação, como é exemplo o programa definido pelo Governo

em 2014, no sentido de prevenir o problema fitossanitário do castanheiro, evitando-se prejuízos incalculáveis

que afetam os produtores e toda a cadeia económica da castanha.

O presente projeto de resoluçãopretende recomendar ao Governo que se empenhe na erradicação do vetor

que constitui causa de existência e expressão da aludida praga. Por outro lado, recomenda-se que sejam

disponibilizados apoios públicos para a investigação científica que encontre soluções para o combate à dita

praga.

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

No âmbito do programa nacional de controlo da popularmente conhecida por “vespa das galhas do

castanheiro” possa existir financiamento comunitário no sentido de:

a) Reforçar a fiscalização e o controlo no movimento de plantas de castanheiro entre regiões infetadas e

não infetadas pela praga.

b) Garantir a adequação e proporcionalidade das ações de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e

dimensão dos agentes económicos.

c) Criar condições para que as Instituições, que, atualmente, têm conhecimentos sobre a praga, possam

produzir e fornecer os parasitoides necessários, para o combate deste flagelo.

d) Proceda à implementação de um programa nacional de controlo da popularmente conhecida por “vespa

do Castanheiro”, financiado com verbas públicas, como sucede com o nematode do pinheiro.