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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 28

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 896/XII (4.ª)

Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais (PS)

Data de admissão: 7 de maio de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Filipe Silva (BIB), Luís Martins (DAPLEN), Alexandre Guerreiro e Maria Leitão (DILP).

Data: 18 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, que Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, da iniciativa do Partido

Socialista, deu entrada em 6 de junho, foi admitida no dia 7 de junho e baixou à Comissão de Segurança Social

e Trabalho (10.ª CSST) nessa mesma data, tendo sido designado autor do parecer o Senhor Deputado David

Costa (PCP) em 17 de junho. A sua discussão na generalidade encontra-se já agendada para a sessão plenária

do próximo dia 25 de junho (Cf. súmula da Conferência de Líderes n.º 102, de 3 de junho).

De acordo com a respetiva Exposição de Motivos, “com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista

pretende salvaguardar a existência de uma regulação eficaz da atividade dos assistentes sociais, premente

numa altura em que se agudizam os níveis de desemprego e de pobreza e em que estes profissionais são

essenciais para ultrapassar a complexidade das demandas sociais.”

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa que“Procede à Criação da Ordem dos Assistentes Sociais” foi subscrita e

apresentada à Assembleia da República por vários Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS),

no âmbitodo seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º e n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição, bem como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR).

Assumindo esta iniciativa legislativa a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento, apresenta-se, igualmente, redigida sob a forma de artigos, com uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e sendo precedida de uma breve exposição de motivos em conformidade

com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).