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25 DE JUNHO DE 2015 35

interinamente gerida por uma comissão instaladora composta por cinco elementos, um dos quais o seu

presidente. A comissão instaladora é nomeada pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos

sociais, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma que resultar da presente iniciativa, e após

audição das associações profissionais interessadas. O mandado da comissão instaladora tem uma duração

nunca superior a um ano a partir da data da sua nomeação, cessando com a investidura dos órgãos nacionais

da Ordem, simbolizada pela posse do Bastonário. Se, naquele prazo, os órgãos da Ordem não tiverem sido

eleitos, o Membro do Governo responsável pela área dos assuntos sociais prorroga o mandato da comissão

instaladora e, simultaneamente, agenda o ato eleitoral em falta.

No prazo de 60 dias após a sua constituição, e de acordo com o previsto no artigo 92.º do Anexo do PJL,

deve a Direção preparar e apresentar ao Conselho Geral as seguintes propostas de diploma:

 Regulamento Nacional de Estágio;

 Regulamento das provas de avaliação;

 Código Deontológico;

 Regulamento eleitoral;

 Regulamento Disciplinar.

Cabe ao Conselho Geral a sua aprovação no prazo de 30 dias após a apresentação dos diplomas por parte

da Direção.

Iniciativas legislativas

Sobre esta matéria importa mencionar que, na X legislatura, foram apresentadas diversas petições no sentido

de apelar ao Senhor Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da petição seja apreciado na

AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais:

Apelam ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 360/X (2.ª) 2007-04-18 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 356/X (2.ª) 2007-04-04 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 355/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 354/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 353/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 352/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 351/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.

Apela ao Sr. Presidente da Assembleia da República que o assunto objeto da 350/X (2.ª) 2007-04-03 petição, seja apreciado na AR, com vista à valorização da profissão, solicitando que

seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.