O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 189

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 27 de maio de 2015, a consulta escrita das seguintes entidades: Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Neste momento, em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 965/XII (4.ª)

(ALTERA AS LEIS ELEITORAIS, PERMITINDO O VOTO ANTECIPADO A DOENTES QUE ESTEJAM

IMPOSSIBILITADOS DE SE DESLOCAR, OU DE SE DESLOCAR PELOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS, ÀS

MESAS DE VOTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 26 de maio de 2015, o Projeto de Lei n.º 965/XII (4.ª) – “Altera as Leis Eleitorais, permitindo o voto

antecipado a doentes que estejam impossibilitados de se deslocar, ou de se deslocar pelos seus próprios meios,

às mesas de voto”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 27 de maio de 2015, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Foram recebidos os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Nacional

de Eleições, aguardando-se, ainda, o envio do parecer da Direção para a área da Administração Eleitoral da

SG-MAI.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Esta iniciativa, apresentada pelo BE, visa alterar as leis eleitorais da Assembleia da República1, do Presidente

da República e dos órgãos das autarquias locais, bem como à Lei Orgânica do Regime do Referendo, de modo

a permitir o voto por correspondência ou por procuração de eleitores que, por motivo de doenças devidamente

1 Alterando, por isso, também, por via indireta, a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, uma vez que a Lei Eleitoral da Assembleia da República se aplica subsidiariamente às eleições europeias (cfr. artigo 1.º da LEPE).

Páginas Relacionadas
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 Artigo 19.º (…) 1 – O prazo geral
Pág.Página 176
Página 0177:
1 DE JULHO DE 2015 177 Para justificar a iniciativa, os proponentes invocam, desde
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 178 g) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo c
Pág.Página 178
Página 0179:
1 DE JULHO DE 2015 179 para o registo de interesses dos Deputados, o mesmo seja dep
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 180 maior transparência e rigor, de forma a contribuir para
Pág.Página 180
Página 0181:
1 DE JULHO DE 2015 181 Emcaso de aprovação, a iniciativa sub judice reveste a forma
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 182 foi alterado pela Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro, pel
Pág.Página 182
Página 0183:
1 DE JULHO DE 2015 183 b) Cargos, funções e atividades públicas e privadas a exerce
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 184 Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de Lei
Pág.Página 184
Página 0185:
1 DE JULHO DE 2015 185 Resumo: Este estudo avalia a supervisão das agências de segu
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 186 Bundesamt für Verfassungsschutz – Bundesverfassungsschu
Pág.Página 186
Página 0187:
1 DE JULHO DE 2015 187  ORDEN PRE/3289/2006, de 23 de octubre. Autoridad Delegada
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 188 garantindo contudo a representação paritária da maioria
Pág.Página 188