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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 262

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7– Os limites à renovação de mandatos previstos no artigo 10.º do Estatuto da Ordem dos Notários,

aprovado em anexo à presente lei, não se aplicam aos mandatos resultantes de eleições anteriores à

entrada em vigor daquele Estatuto.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS

Artigo 12.º

(…)

1 – A eleição para os órgãos da Ordem depende de apresentação de proposta de candidatura

individualizada ao presidente da mesa da assembleia-geral em exercício, nos termos de regulamento aprovado

para o efeito.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

Proposta de Lei n.º 310/XII (4.ª)

Proposta de Alteração

Anexo I

(a que se refere o artigo 2.º)

Estatuto da Ordem dos Notários

«Artigo 4.º

Tutela de legalidade

No cumprimento das suas atribuições, a Ordem dos Notários apenas se encontra sujeita a tutela da

legalidade, nos termos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.»