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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 126

Artigo 30.º

[…]

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.»

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam as seguintes propostas de alteração ao artigo 7.º do Projeto de Lei n.º 964/XII/4.ª:

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - O seguro previsto no número anterior deve ser contratado com empresa de seguros autorizada a exercer

atividade em território português, devendo satisfazer as condições mínimas fixadas neste diploma e respetiva

regulamentação.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera

Rodrigues (CDS-PP).

________

PROJETO DE LEI N.º 1006/XII (4.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 3/2014, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIA A ENTIDADE

FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração apresentadas pelo

PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de julho de 2015, após

aprovação na generalidade.

2. Em 8 de julho de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram em conjunto uma

proposta de alteração da iniciativa legislativa em apreciação.