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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 54

A pessoa condenada encontra-se:

no Estado de emissão e deve ser transferida para o Estado de execução.

no Estado de execução e o cumprimento da pena terá lugar nesse Estado.

Informações adicionais a fornecer, caso disponíveis e se adequadas:

1. Fotografia e impressões digitais da pessoa, e/ou contactos da pessoa a contatar a fim de obter essas

informações:

2. Tipo e número de referência do bilhete de identidade ou passaporte da pessoa condenada:

3. Tipo e número de referência do título de residência da pessoa condenada:

4. Outras informações pertinentes relacionadas com laços familiares, sociais ou profissionais da pessoa

condenada no Estado de execução:

e) Pedido de detenção provisória pelo Estado de emissão (caso a pessoa condenada se encontre no Estado de

execução):

O Estado de emissão solicitou ao Estado de execução que detivesse a pessoa condenada ou tomasse

qualquer outra medida para garantir que a mesma se mantivesse no seu território, enquanto se aguardar a

decisão de reconhecimento e execução da condenação.

O Estado de emissão já tinha solicitado ao Estado de execução que detivesse a pessoa condenada ou tomasse

qualquer outra medida para garantir que a mesma se mantivesse no seu território, enquanto se aguardar a

decisão de reconhecimento e execução da condenação. Queira indicar o nome da autoridade do Estado de

execução que tomou a decisão sobre o pedido de detenção da pessoa (se for caso disso e se disponível):

f) Relação com um mandado de detenção europeu (MDE) anterior:

Foi emitido um MDE para efeitos de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade

e o Estado de execução compromete-se a executá-las (n.º 6 do artigo 4.º da Decisão-Quadro relativa ao MDE).