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15 DE JULHO DE 2015 55

Data de emissão do MDE e, caso disponível, o número de referência:

Nome da autoridade que emitiu o MDE: …

Data da decisão de proceder à execução e, caso disponível, o número de referência:

Nome da autoridade que proferiu a decisão de proceder à execução da condenação:

Foi emitido um MDE para efeitos de procedimento penal contra uma pessoa que é nacional ou residente do

Estado-Membro de execução, e este procedeu à entrega da pessoa na condição de que esta seja devolvida ao

Estado-Membro de execução para nele cumprir a pena ou medida de segurança privativas de liberdade proferida

contra ela no Estado-Membro de emissão (n.º 3 do artigo 5.º da Decisão-Quadro relativa ao MDE).

Data da decisão de proceder à entrega da pessoa: …

Nome da autoridade que proferiu a decisão de proceder à entrega: …

Número de referência da decisão, caso disponível: …

Data de entrega da pessoa, caso disponível:…

g) Motivos da transmissão da sentença e da certidão (caso tenha preenchido a casa f), não é necessário

preencher esta casa):

A sentença e a certidão foram transmitidas ao Estado de execução porque a autoridade de emissão considera

que a execução da condenação por esse Estado contribuirá para atingir o objetivo de facilitar a reinserção social

da pessoa condenada e:

a) O Estado de execução é o Estado da nacionalidade da pessoa condenada onde ela vive.

b) O Estado de execução é o Estado de nacionalidade da pessoa condenada, para o qual a pessoa condenada

será reconduzida uma vez cumprida a pena, na sequência de uma medida de expulsão ou de recondução à

fronteira, incluída numa sentença ou numa decisão judicial ou administrativa, ou em qualquer outra medida

decorrente da sentença. Se a medida de expulsão ou recondução à fronteira não estiver incluída na sentença,

queira indicar o nome da autoridade que proferiu a decisão, a data de emissão e o número de referência, caso

disponível:…