O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 171 116

matérias. Referiu que o próprio Secretário de Estado do Turismo tinha reconhecido que existiam problemas de

ordem financeira nas empresas ligadas ao turismo. Reafirmou que os lucros destas empresas irão repercutir-se

nas condições dos trabalhadores e nas condições para investimento neste setor. Concluiu argumentando que

quem tinha o primeiro interesse em gerar emprego de qualidade neste setor eram os próprios empresários.

Tornou a usar da palavra, para encerrar a discussão, o Sr. Deputado João Ramos (PCP), para esclarecer

que o que o PCP reconhecia era os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, mas não

reconhecia sucesso a um setor que acumulava proveitos e esses proveitos não chegavam aos trabalhadores do

setor e às suas condições de trabalho. Concluiu, afirmando que importava perceber o que é que o Governo

pretendia fazer para obrigar as empresas a refletir o seu sucesso em quem nelas trabalha.

4. O Projeto de Resolução n.º 1272/XII (4.ª) – (PCP)foi objeto de discussão na Comissão e Economia e

Obras Públicas, em reunião de 09 de julho de 2015.

5.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(PEDRO PINTO)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1503/XII (4.ª)

(RESTITUI O DIREITO AO TRANSPORTE AOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS E SUAS

FAMÍLIAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XII (4.ª)

(PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES):

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 1503/XII (4.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de maio de 2015, tendo sido admitida a 3 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1557/XII (4.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Páginas Relacionadas
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 78 PROPOSTA DE LEI N.º 335/XII (4.ª) (TRANSPÕ
Pág.Página 78
Página 0079:
16 DE JULHO DE 2015 79 (ao n.º 4) – rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP,
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 80 das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parla
Pág.Página 80
Página 0081:
16 DE JULHO DE 2015 81 2 - Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da presen
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 82 Justiça a informação estatística que esta entidade reque
Pág.Página 82
Página 0083:
16 DE JULHO DE 2015 83 Artigo 8.º Independência e imparcialidade
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 84 singulares responsáveis pelo procedimento de RAL, a sua
Pág.Página 84
Página 0085:
16 DE JULHO DE 2015 85 i) A cooperação entre entidades de RAL no âmbito de redes de
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 86 regras do procedimento respeitar os seguintes princípios
Pág.Página 86
Página 0087:
16 DE JULHO DE 2015 87 c) Caso haja conflito de leis, se a lei aplicável ao contrat
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 88 organizados de acordo com a Recomendação da Comissão Eur
Pág.Página 88
Página 0089:
16 DE JULHO DE 2015 89 CAPÍTULO V Informação e cooperação Arti
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 90 CAPÍTULO VI Fiscalização, contraordenações e sanç
Pág.Página 90
Página 0091:
16 DE JULHO DE 2015 91 a) O Decreto-Lei n.º 146/99, de 4 de maio; b) O Decr
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 92 a) Manter um sítio eletrónico na Internet atualizado que
Pág.Página 92
Página 0093:
16 DE JULHO DE 2015 93 h) As regras processuais aplicáveis à resolução dos litígios
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 94 5 – A par de outras fontes de receita inerentes ao funci
Pág.Página 94