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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 78

a) As receitas gerais do Estado provenientes de impostos, taxas, coimas, multas, rendimentos resultantes

de valores mobiliários e imobiliários, derivados da sua detenção ou alienação, transferências de fundos da União

Europeia;

b) As despesas com aplicações financeiras do Estado, encargos da dívida, dotações específicas,

financiamento do setor empresarial do Estado, transferências para as demais entidades públicas, transferências

que resultam de imperativos legais e vinculações externas, incluindo aquelas que se destinam a outros

subsetores das administrações públicas.

2 - A competência para a elaboração do orçamento da ECE é da Direção-Geral do Orçamento, estando as

demais entidades públicas sujeitas a um dever de colaboração.

3 - A ECE apresenta uma demonstração de desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade na

base de caixa, onde se evidenciam as despesas e receitas, os saldos global, corrente, de capital e primário.

4 - Cabe às entidades administradoras de receitas do Estado assegurar a liquidação dessas receitas e zelar

pela sua cobrança.

Artigo 50.º

Orçamento das entidades públicas

As entidades integradas no subsetor da administração central apresentam:

a) Orçamento da receita, especificado por fonte de financiamento e classificação económica;

b) Orçamento da despesa, especificado por programa, por fonte de financiamento, e por classificação

económica e funcional;

c) Demonstração com o desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental,

evidenciando os saldos global, corrente, de capital e primário;

d) Encargos plurianuais, por fontes de financiamento;

e) Demonstrações financeiras previsionais, sendo a respetiva regulamentação aprovada por decreto-lei;

f) Plano de investimentos, por fontes de financiamento, sendo a respetiva regulamentação aprovada em

decreto-lei.

Artigo 51.º

Orçamento da segurança social

1 - O orçamento do subsetor da segurança social apresenta:

a) As receitas, especificadas por classificação económica, para o total do subsetor por sistema e subsistema;

b) As despesas, especificadas por classificação económica, para o total do subsetor por sistema e

subsistema;

c) As despesas do subsetor, especificadas por programa e por classificação funcional, as quais são

igualmente especificadas por sistema e subsistema e total do subsetor;

d) As receitas cessantes do subsetor da segurança social;

e) As despesas de administração por classificação económica e orgânica.

2 - O orçamento da segurança social contempla ainda:

a) A demonstração do desempenho orçamental preparada segundo a contabilidade orçamental,

evidenciando os saldos global, corrente, de capital e primário;

b) Demonstrações financeiras previsionais.