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22 DE JULHO DE 2015 7

Artigo 389.º Informação

 Alínea d) do N.º 3 do Artigo 389.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2

de setembro (na sua redação atual), constante do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X

APROVADA

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda da alínea e) do N.º 3 do Artigo 389.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro (na sua redação atual), constante do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X

Contra

APROVADA

***

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do Corpo do Artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X

Contra

APROVADA

 Corpo do Artigo 6.º da PPL PREJUDICADO

Artigo 7.º

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

Artigo 262.º Fiscalização

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Eliminação da alteração ao Artigo 262.º do Código das Sociedades

Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, constante do artigo 7.º da PPL

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do PS: Eliminação da alteração ao Artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, constante do artigo 7.º da PPL

PREJUDICADA

 Artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, constante do artigo 7.º da PPL

PREJUDICADO