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4 DE AGOSTO DE 2015 1383_____________________________________________________________________________________________________

ii) A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se

depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não

haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma

pessoa nos termos das subalíneas anteriores, ou se subsistirem

dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os

beneficiários efetivos;

b) No caso dos fundos fiduciários (trusts):

i) O fundador (settlor);

ii) O administrador ou administradores fiduciários (trustees) de fundos

fiduciários;

iii) O curador, se aplicável;

iv) Os beneficiários ou, se as pessoas que beneficiam do centro de

interesses coletivos sem personalidade jurídica ou da pessoa

coletiva não tiverem ainda sido determinadas, a categoria de

pessoas em cujo interesse principal o centro de interesses coletivos

sem personalidade jurídica ou a pessoa coletiva foi constituído ou

exerce a sua atividade;

v) Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do trust

através de participação direta ou indireta ou através de outros

meios;

c) No caso das pessoas coletivas como as fundações e centros de

interesses coletivos sem personalidade jurídica similares a fundos

fiduciários (trusts), a pessoa ou pessoas singulares com posições

equivalentes ou similares às mencionadas na alínea b);

d) As entidades obrigadas conservam registos de todas as ações levadas a

cabo para identificar os beneficiários efetivos.

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