O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 2015 1385_____________________________________________________________________________________________________

j) [Anterior alínea i)];

k) Avaliar a legislação em vigor à luz da necessidade de garantir uma

efetiva coordenação da atuação das entidades responsáveis pela

regulação e supervisão do sistema financeiro português;

l) [Anterior alínea j)].

3 - ………………………………………………………………………………..

4 - ………………………………………………………………………………..

5 - ………………………………………………………………………………..

6 - ………………………………………………………………………………..

7 - ………………………………………………………………………………..

8 - O Conselho elabora um relatório anual de atividades, que é enviado à

Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área

das finanças e publicado até ao dia 31 de março de cada ano.

Artigo 4.º

[…]

1 - ………..………………………………………………………………….......:

a) ……………………………..…………………………………………..;

b) Um membro do conselho de administração do Banco de Portugal com

o pelouro da supervisão;

c) O presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões;

d) ………………………………………………………………………….