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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 8

a) O Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, que estabelece o regime de acumulação de funções dos

membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, EPE, e da Companhia

de Carris de Ferro de Lisboa, SA, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas

empresas;

b) O Decreto-Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos

membros executivos dos conselhos de administração do Metro, Carris, Transtejo e Soflusa;

c) O Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de

serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, sem

prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA;

d) O Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de

serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos

limítrofes da Grande Lisboa.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Miguel Tiago —

Ana Mesquita — Rita Rato — João Ramos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 23/XIII (1.ª)

DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA CP

CARGA – LOGÍSTICA E TRANSPORTES FERROVIÁRIOS DE MERCADORIAS, SA, REVOGANDO O

DECRETO-LEI N.º 69/2015, DE 6 DE MAIO

O PCP tem uma posição clara e fundamentada contra a privatização da CP Carga, que pode ser sintetizada

nas seguintes razões:

– O sector ferroviário nacional deve ser uno, assente numa única empresa pública, integrada, que assegure

a exploração, a infraestrutura, a circulação, a segurança ferroviária, a manutenção, reparação e construção do

material circulante e a manutenção do sistema.

– O transporte ferroviário de mercadorias desempenha um papel estratégico na nossa economia, quer na

redução dos custos de produção de um conjunto de ramos, quer na salvaguarda da infraestrutura rodoviária e

da segurança das populações, quer na redução dos custos ambientais e energéticos da atividade económica.

O nosso combate contra o caminho que tem vindo a ser imposto no transporte ferroviário de mercadorias

incluiu por exemplo a luta contra a própria criação da CP Carga em 2009, que logo na altura classificámos de

medida errada por desmembrar a CP e por preparar a privatização da sua área de transporte de mercadorias.

A forma opaca como o Governo PSD/CDS avançou com o processo de privatização da CP Carga trouxe

apenas razões acrescidas às que já de si impunham um intenso combate a esta privatização.

A opacidade do processo de privatização é tal que o Governo nunca informou a Assembleia da República

dos verdadeiros contornos do negócio, nem permitiu que as Administrações da CP e da CP Carga informassem

as respetivas Comissões de Trabalhadores como manda a Lei e a Constituição. Tal opacidade levou a que, em

vez da fundada discussão em torno de factos concretos – neste caso, a análise dos documentos relevantes do

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