O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 4

PROJETO DE LEI N.º 25/XIII (1.ª)

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO AJUSTE DIRETO E DO PROCESSO DE

“SUBCONCESSÃO” A PRIVADOS DA STCP E METRO DO PORTO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)

visa, fundamentalmente, o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de subconcessão do

serviço público de transporte coletivo nas sociedades Metro do Porto, SA, e STCP, SA.

Acresce que, conforme consta do articulado do Projeto de Lei, são aditados artigos aos Estatutos da empresa

STCP, SA, e são também alterados os Estatutos da Metro do Porto, SA.

A iniciativa pretende alterar, igualmente, o regime legal relativo às bases da concessão do sistema de metro

ligeiro do Porto, bem como mandatar o Conselho de Administração da empresa Metro do Porto, SA, para a

prática de alguns atos.

De acordo com a matéria constante do preâmbulo desta iniciativa, são apresentadas algumas justificações

para a sua proposta, sendo que a primeira que é evocada é, desde logo, e cito: “Pela importância que estas

empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço público fundamental e pelo facto de resultarem de

avultados investimentos públicos realizados ao longo de décadas, estas empresas não podem estar vinculadas

ao princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por acaso que estas empresas

resultam de investimento público, investimento que nenhum grupo económico esteve na disposição de fazer e

que o anterior Governo PSD/CDS tudo fez para entregar aos grupos económicos, inclusive concretizando um

inaceitável ajuste direto, levado a cabo no final do mês de agosto de 2015.”

Considerando a tipologia procedimental de contrato público que foi utilizada, o ajuste direto, a iniciativa

considera que, e volto a citar: “É um ajuste direto ilegítimo, lesivo dos interesses da população e do país.”

O preâmbulo da iniciativa do PCP realça ainda a degradação da prestação do serviço de transporte coletivo,

as obrigações financeiras a que o Estado está obrigado a cumprir para com os privados, bem como a eventual

degradação dos direitos dos trabalhadores.

Refere, igualmente, as consequências nefastas que a subconcessão terá no futuro da empresa EMEF –

Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA.

Por fim, o PCP considera que as empresas de transporte coletivo do Porto deverão ser objeto de controlo

público, enunciando que ” (…) não podem nem ser privatizados nem municipalizados, e impõe-se o controlo

público das empresas (…)”.

1.1 Considerações Gerais

Constata-se que, face ao reduzido período de tempo que mediou entre a distribuição desta iniciativa e a

necessária apresentação do Parecer para apreciação no Plenário da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, não se verificou a possibilidade de elaboração da Nota Técnica por parte dos Serviços da Assembleia

da República.