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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 32

o trabalhador para uma situação de fragilidade, designadamente no que toca a matérias fundamentais como a

organização do tempo de trabalho, a contratação coletiva, a remuneração e o despedimento. Por violação

clamorosa do princípio constitucional da segurança no emprego e de outros direitos fundamentais o Tribunal

Constitucional travou várias alterações avançadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Certo é que este reconfigurado Código de Trabalho significou uma profunda desvalorização da força

produtiva do trabalhador. Desde logo, por via do aumento do tempo de trabalho não remunerado, através da

supressão de feriados, de dias de férias e dos descansos compensatórios, da redução do valor pago por

determinadas prestações de trabalho e pela redução dos custos com a cessação do contrato do trabalho em

diversas modalidades.

Estas medidas resultaram numa avultada transferência de rendimento do trabalho para o capital. De acordo

com os cálculos de uma equipa de investigadores do Observatório das Crises e das Alternativas, este conjunto

de alterações resultou numa vantagem para os empregadores estimada, por defeito, entre os 2,1 e 2,5 mil

milhões de euros. Ou seja, tratou-se de uma profunda transferência de riqueza dos trabalhadores para as

empresas.

Ora, neste contexto de desvalorização da força de trabalho, o governo de direita impôs a abolição de quatro

feriados, dois dos quais civis: Implantação da República (5 de outubro) e Restauração da Independência (1 de

dezembro). Desde a sua entrada em vigor até hoje, a redução dos feriados significou concretamente que cada

trabalhador se viu obrigado a trabalhar mais 88 horas de trabalho sem que isso tivesse como contrapartida

qualquer acréscimo de remuneração. Cada trabalhador perdeu desta forma 11 dias de descanso, ou seja, teve

um corte efetivo na sua remuneração horária e no valor do seu trabalho.

Esta medida assentou desde a sua origem em duas falácias.

A primeira procurou apresentá-la como um mecanismo de promoção da competitividade e da produtividade.

Ora, é sabido que o aumento do tempo de trabalho não tem uma relação direta com a produtividade. Em

Portugal, como noutros países, o custo unitário do trabalho tem vindo a ser reduzido à custa dos salários e dos

direitos dos trabalhadores e não por via de um aumento de produtividade. A verdadeira intenção subjacente a

esta escolha foi, pois, permitir uma apropriação, pelas entidades patronais, do tempo de descanso dos

trabalhadores, que passou assim a tempo de trabalho não remunerado.

A segunda falácia foi o alegado consenso no país sobre a abolição de feriados. Pelo contrário, a supressão

destes feriados mereceu ampla contestação nos mais variados setores da sociedade portuguesa. Os feriados

eliminados correspondem a datas marcantes da nossa memória histórica como comunidade política: a

Restauração da Independência e a Implantação da República. Há que, rapidamente, reparar a usurpação do

tempo de quem trabalha e a anulação da memória coletiva. A reposição dos feriados civis é uma medida de bom

senso para restituir direitos injustificadamente suprimidos aos trabalhadores e para valorizar datas simbólicas

da nossa história, seja no caso dos feriados civis, seja no caso dos feriados religiosos que, pelo seu costume,

acabaram por enraizar, em torno de si, tradições populares.

O Estado português é um Estado Laico, quer por decorrência constitucional, quer por força da lei da liberdade

religiosa.

À luz do n.º 4 artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, “As igrejas e outras comunidades

religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do

culto”. No mesmo sentido, o artigo 4.º da Lei da Liberdade Religiosa n.º 16/2001 de 22 de junho, com a redação

dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, segundo o qual “O Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia

sobre questões religiosas”.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pugna pela defesa da laicidade do Estado, salvaguardando o

direito constitucionalmente consagrado à liberdade religiosa e reconhecendo o legado histórico e cultural a que

estão associados os feriados religiosos.

Como é sabido, o Governo PSD/CDS celebrou com a Santa Sé um acordo de suspensão de dois feriados

religiosos (Corpo de Deus e Dia de todos os Santos), acordo esse a ser revisto no prazo de 5 anos. O

restabelecimento imediato destes feriados é a restituição aos trabalhadores de direitos que lhes foram

abusivamente retirados, pelo que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo a revisão

do acordo celebrado com vista ao restabelecimento dos feriados religiosos. O novo Governo deve assim, em

conformidade com os acordos celebrados, designadamente a Concordata ratificada pelo Estado Português,