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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 34

e Cooperativo com “Contratos de Associação”», que deixava claro que “Em termos de territórios municipais,

destaca-se o Município de Coimbra com um total de nove estabelecimentos de EPC, o que corresponde a 9,9%

do total de estabelecimentos com “contrato de associação”.»

E falamos ainda do financiamento de milhões de euros a colégios que estão a ser investigados pelo Ministério

Público, sob suspeitas de corrupção e tráfico de influências, como é o caso das escolas privadas do grupo GPS.

O que era para ser uma solução transitória e excecional transformou-se num negócio muito lucrativo para

alguns privados, mas ruinoso para o Estado. O que se pode constatar é que se mantêm contratos de associação

onde não só existe oferta pública suficiente como as escolas públicas estão a funcionar aquém do seu potencial,

com taxas de 50% da sua capacidade total de alunos. Isto tem consequências imediatas e drásticas. Por um

lado, representa uma política de esbanjamento e total irracionalidade que não explora o investimento já realizado

e a capacidade instalada da rede pública. Provoca a criação de falsos horários-zero, dispensando docentes

essenciais ao funcionamento das escolas. Acentua a desqualificação das escolas públicas declarando-as

desnecessárias devido ao injustificável incentivo às escolas privadas.

O Bloco de Esquerda considera por isso incompreensível que, dadas as atuais circunstâncias do país o

Ministério da Educação não tome medidas consequentes nesta matéria, mantendo uma política de

esbanjamento de fundos públicos num sistema de parcerias público-privadas que a história do país já

demonstrou aprofundar apenas um sistema arrendatário e contrário aos princípios de serviço público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Promova e divulgue um relatório sobre os atuais contratos de associação, os seus fundamentos e as

verdadeiras carências de oferta da Escola Pública;

2. De acordo com o princípio da complementaridade, extinga progressivamente os contratos de associação

em zonas onde existe oferta e capacidade instalada não utilizada de escolas públicas.

3. Proceda às alterações legislativas necessárias para garantir que os contratos de associação são

estabelecidos apenas quando for comprovadamente necessário colmatar carências da oferta das escolas

públicas do ensino básico e secundário.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Luís Monteiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — Catarina Martins — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge

Falcato Simões — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 57/XIII (1.ª)

RECOMENDA A ADOÇÃO DE INICIATIVAS URGENTES PARA A DEFESA E SUSTENTABILIDADE DO

SETOR LEITEIRO NACIONAL NA SEQUÊNCIA DO FIM DO REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO

EUROPEIA

O regime de quotas leiteiras da União Europeia, em vigor desde 1984 com o objetivo imediato de controlar

os excessos de produção, terminou a 31 de março de 2015 vulnerabilizando a fileira portuguesa do leite e

colocando-a em sério risco.

Este importante setor foi regulado nas últimas décadas pelo sistema de quotas leiteiras, uma medida de

âmbito europeu que permitiu o equilíbrio entre a oferta e a procura de leite e seus derivados, obrigando a algum

equilíbrio relativo nas produções entre Estados-membros.

Este regime de quotas, que definia limites nos quantitativos nacionais de leite, permitia essa contenção em

países mais produtivos e competitivos, não só por razões tecnológicas ou de organização, mas principalmente