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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 28

fomenta em regime de reciprocidade. As chamadas concessões, com alguns direitos de transporte gratuito

a ferroviários, familiares a reformados da ferrovia, sempre foram mais uma contrapartida pelo trabalho

prestado e matéria de negociação coletiva. Este direito social permitiu, inclusive, manter a ligação dos

ferroviários às regiões de origem, e, em muitas situações, contribuiu para manter vivas inúmeras pequenas

aldeias. Daí que o Bloco de Esquerda proponha que a Assembleia da República recomende ao Governo a

reposição das concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares,

nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.

• Por seu lado, o Senhor Deputado Hugo Costa (PS) disse que o Grupo Parlamentar do PS acompanha

as preocupações apresentadas pelo PCP e pelo BE, razão pela qual apresentou um projeto de resolução

propondo que a Assembleia da República recomende ao Governo a reposição de forma digna das

concessões de transporte aos trabalhadores e reformados do setor ferroviário, assim como aos seus

familiares.

• Interveio de seguida o Senhor Deputado Adão Silva (PSD) para esclarecer que o Grupo Parlamentar

do PSD, depois de ponderada reflexão sobre aquela matéria, é de opinião de que não pode acompanhar

nenhum dos projetos de resolução em discussão. Lembrou que Portugal passou por momentos muito

complicados entre 2011 e 2015 e que aquela situação de privilégio acabou, e bem, em 2013: porque quando

um benefício é pago pela própria empresa, nada há a opor mas, quando é o erário público a suportá-lo, não

é possível aceitá-lo.

• O Senhor Deputado Filipe Lobo D’Ávila (CDS-PP) referiu que, na anterior Legislatura, tinha ocorrido

idêntica discussão e que é conhecida a origem das concessões gratuitas, que têm mais de um século (datam

de 1894), as quais constituem complementos remuneratórios ou, mesmo, regalias.

Recordou que, em 2013, não obstante o disposto na lei que aprovou o Orçamento do Estado, a CP

manteve algumas medidas como a gratuitidade das deslocações dos funcionários e um desconto de um

quarto para familiares. Foi igualmente abolido o cartão dourado dos antigos administradores da CP.

Foi afirmado que a medida proposta nos três projetos de resolução não onera nem tem qualquer custo

para as empresas em causa, mas a verdade é que se desconhece quais são os verdadeiros encargos.

Concluiu dizendo que, em sua opinião, estas decisões devem ser de gestão das empresas e que não deve

ser o Parlamento a tomar qualquer posição.

• Os Senhores Deputados Bruno Dias (PCP), Carlos Matias (BE) e Hugo Costa (PS) intervieram de novo

para, acompanhando o entendimento de que este tipo de matérias deve ficar na esfera de decisão das

empresas, clarificar que esta questão se coloca em discussão na Assembleia da República a partir do

momento em que é imposta a proibição referida por via da lei que aprova o Orçamento do Estado, bem como

do facto de que a medida proposta não colide com a sustentabilidade das empresas.

A discussão foi gravada, constituindo a gravação parte integrante da presente informação, o que dispensa o

seu desenvolvimento nesta sede.

7. Realizada a discussão dos Projetos de Resolução n.ºs 24/XIII (1.ª) (PCP), 28/XIII (1.ª) (BE) e 39/XIII (1.ª)

(PS) remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para

os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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