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19 DE DEZEMBRO DE 2015 23

2 – O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o

pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.

3 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — João Oliveira —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — Rita Rato — Paulo Sá — Ana Virgínia Pereira — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 83/XIII (1.ª)

ASSEGURA A GRATUITIDADE DA CONTA BASE

Exposição de motivos

Os valores cobrados por serviços bancários básicos são perfeitamente abusivos. Com efeito, por serviços de

manutenção e gestão de conta (nomeadamente transferências bancárias, aquisição de cartões de débito, entre

outros), que representam para os bancos um custo nulo ou muitíssimo reduzido de acordo com os dados da

Comissão Europeia, cobram-se valores que podem atingir as muitas dezenas de euros.

As instituições bancárias realizam receitas de 10 milhões de euros por dia com comissões cobradas aos

clientes, fazendo da cobrança de comissões uma das suas principais receitas. Ou seja, à medida que a atividade

comercial e de investimento das entidades bancárias perdeu fulgor, foi opção declarada destas entidades passar

a fatura, cada vez mais pesada, ao cliente bancário, multiplicando-se as comissões bancárias, cobradas em

quase todas as operações.

Perante a indignação geral da população a quem são cobradas cada vez mais comissões bancárias e perante

o abuso das mesmas, o próprio Banco de Portugal sentiu-se na obrigação de emitir recomendações a todas as

instituições de crédito que recebem depósitos no mercado bancário de retalho português, no sentido de limitar

e padronizar os comissionamentos, principalmente nas contas à ordem.

Na nota síntese da Carta-Circular n.º 24/2014/DSC, o Banco de Portugal declara que “a prestação de serviços

mínimos bancários é muito importante para a promoção de uma cidadania financeira responsável. Por esse

motivo, o Banco de Portugal recomenda que todas as instituições de crédito com atividade relevante no setor

de produtos bancários de retalho disponibilizem o acesso àqueles serviços”.

Para o Bloco de Esquerda, a recomendação, assim como a aplicação prática da mesma, são, no entanto,

insuficientes.

Primeiro, há que perceber que o acesso a serviços mínimos bancários não é apenas uma questão de

promoção de cidadania financeira. É, em muitos casos, essencial e obrigatório a muitas pessoas,

nomeadamente para, a partir dessa conta bancária, poderem receber o seu ordenado, fazer levantamentos ou

simples pagamentos.

Segundo, o Banco de Portugal apenas recomenda a disponibilização de conta de serviços mínimos e de

conta base, deixando à decisão das instituições a criação ou não destas contas.

Terceiro, estas contas padronizam o comissionamento de certos serviços numa conta à ordem, mas não

eliminam as comissões, continuando a permitir que os bancos cobrem ao consumidor para a disponibilização

de serviços básicos.