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19 DE DEZEMBRO DE 2015 21

no final do ano de 2014. As restantes fases (2.ª e 3ª) ocorrerão, tal como está explanado no documento

Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2015-2016, da autoria

do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, do seguinte modo: “2.ª fase - Hospital de Santo

Tirso Hospital de São João da Madeira, Hospital do Fundão; 3.ª Fase: 3 Unidades Hospitalares de dimensão

semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.”

Estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril,

sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado

a pagar rendas às respetivas Misericórdias. Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de

degradação e com equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a

adquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento público de largos milhões,

suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes que agora será revertido para as

Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o Estado.

O Hospital de S. José, em Fafe, enquanto integrado no SNS, prestava cuidados, diretamente, às populações

dos concelhos de Fafe, Celorico de Basto e Cabeceiras de Basto.

O Hospital de Fafe, que a população e os seus representantes têm vindo a defender, foi vítima de um

esvaziamento paulatino e não viu construída uma nova unidade, conforme prometido e acertado com a Câmara

Municipal que, inclusivamente, disponibilizou um terreno que o Ministério da Saúde aprovou.

O Hospital de S. José começou a ser esvaziado de serviços e valências com a decisão tomada, em 2007,

pelo então governo PS, de encerramento do serviço de urgência geral transferindo-o para o Hospital Nossa

Senhora de Oliveira em Guimarães e com a criação de um serviço de urgência básico. Após este encerramento

seguiram-se várias tentativas de fecho de outros serviços, nomeadamente o de ortopedia.

A integração no Centro Hospitalar do Alto Ave, em 2007, foi feita com o pretexto de garantir uma gestão

integrada e mais eficiente mas o que sucedeu foi a redução contínua de valências e a degradação da resposta

na prestação de cuidados de saúde. Em 2008 houve nova tentativa de encerrar as urgências, o que motivou

uma petição popular debatida na AR. Em 2014, por duas vezes, o hospital encerrou o serviço de cirurgia e de

urgência por falta de profissionais, naquilo que é a evidência do desinvestimento por parte do Governo PSD/CDS

no Serviço Nacional de Saúde.

Acresce que o serviço de Urgências do Hospital Nossa Senhora da Oliveira em Guimarães está sobrelotado,

com problemas de resposta que têm sido assinalados até por deputados da maioria que apoia o Governo. Altino

Bessa, então deputado do CDS/PP, chegou mesmo a qualificar, em 2010, a situação de “degradante”.

Segundo o sítio eletrónico do Centro Hospitalar do Alto Ave, o Hospital de Fafe com uma capacidade para

100 camas, possui as valências de medicina interna, medicina física e de reabilitação, patologia clínica e

imagiologia e hemodiálise. Possui, ainda, serviço de internamento, cirurgia de ambulatório, consulta externa e

unidade de convalescença.

Em 14 de novembro de 2014 foi assinado o acordo de cooperação estabelecido entre a Administração

Regional de Saúde e a Santa Casa da Misericórdia e, em 1 de janeiro de 2015 foi concretizada a transferência.

O acordo, acima referido, prevê no número 1 da cláusula 3ª, âmbito, refere que “a prestação de cuidados de

saúde (…) é destinada exclusividade aos utentes do SNS inscritos nos Agrupamentos de Centro de Saúde da

respetiva área geográfica de intervenção da ARS”, isto é, ACES Guimarães / Vizela/ Terras de Bouro que integra

os centros de saúde de Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Taipas, Vizela e Mondim de Basto.

Quanto às áreas de prestação de cuidados de saúde, o número 2 da cláusula 3ª estabelece as seguintes:

“consultas externas, nas especialidades de cirurgia geral, medicina interna, oftalmologia e ortopedia; cirurgias

(em regime de ambulatório), nas especialidades de cirurgia geral, oftalmologia e ortopedia; episódios de

urgência e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.” Estando, ainda, previsto, no número 3, o

alargamento do âmbito “a outras áreas de prestação”.

Comparando o acordo agora estabelecido e com a anterior situação constata-se que, em termos de área de

influência, há um alargamento o que parece indicar um favorecimento da resposta social em detrimento da

resposta pública, o mesmo sucede com as valências.

No que aos trabalhadores diz respeito, o acordo refere, no número 1 da cláusula 13ª, que a “Misericórdia

deve dispor ao seu serviço de pessoal em número suficiente e dotado de formação adequada para exerce, de

forma contínua e atempada, as atividades objeto do acordo.”. Sucede, no entanto, que mais de uma dezena de

trabalhadores não passou para o mapa de pessoal (auxiliares de ação médica e pessoal de cozinha e bar) e,