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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 26

Artigo 6.º

Conversão de conta de depósito à ordem em Conta Base

O acesso à Conta Base através de conversão de conta de depósito à ordem já existente depende de solicitação

do interessado, podendo concretizar-se através:

a) Do encerramento da conta de depósito à ordem domiciliada em outra instituição de crédito e abertura

de Conta Base junto de outra instituição de crédito, mediante celebração do respetivo contrato de depósito

à ordem;

b) Da conversão direta da conta de depósito à ordem em Conta Base, mediante a celebração de

aditamento a contrato já existente, sempre que a conta de depósito à ordem a converter esteja domiciliada

na instituição de crédito na qual se deseja abrir a Conta Base.

c) No caso de contas de depósito à ordem em regime de serviços mínimos bancários, a sua conversão

em Conta Base é automática.

d) A conversão de conta de depósito à ordem em Conta Base não pode acarretar custos para os

respetivos titulares.

Artigo 7.º

Titularidade

A Conta Base pode ser titulada por uma ou por várias pessoas singulares.

Artigo 8.º

Obrigatoriedade de disponibilização e publicitação da Conta Base

1 - É obrigatória a disponibilização, por parte das instituições de crédito que recebem depósitos no mercado

bancário de retalho português, de uma conta de depósito à ordem designada de Conta Base.

2 - É obrigatória, por parte das instituições de crédito, a publicitação junto dos clientes bancários da existência

da conta de depósito a prazo Conta Base, das condições de acesso e das condições de conversão.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Paulino Ascenção — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

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