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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DA SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE

TRANSPORTE DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA) E DO

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço

público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA e pelo Metropolitano de

Lisboa, EPE.

2- Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao

processo de subconcessão.

Aprovada em 11 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO E A REVERSÃO DAS SUBCONCESSÕES DOS

SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES

COLETIVOS DO PORTO, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço

público de transporte coletivo prestado pelas sociedades STCP – Sociedade de Transportes Coletivos

do Porto S.A. e pela Metro do Porto.

2- Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao

processo de subconcessão.

Aprovada em 11 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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