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28 DE DEZEMBRO DE 2015 7

Em caso de aprovação, esta iniciativa legislativa, revestindo a forma de lei, será publicada na 1.ª série do

Diário da República, conforme o n.º 1 do artigo 2.º da mesma “lei formulário”.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

Segundo dados disponibilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em 2013, foram produzidas,

em Portugal, 4,607 milhões de toneladas de resíduos urbanos, o que corresponde a uma redução de 4% face a

2012, mantendo-se constante a tendência de decréscimo iniciada em 2010, conforme se pode confirmar no

gráfico seguinte:

Relativamente às opções de gestão de resíduos urbanos, a deposição em aterro representava 43% do

destino direto dos resíduos urbanos, em 2013. Apesar de ainda constituir a principal opção de gestão, tem-se

assistido a uma tendência de decréscimo a esta alternativa, pelo menos, ao longo dos três anos anteriores, em

contraposição com o crescente recurso ao tratamento mecânico e biológico (de 8% em 2010 para 17% em 2013)

e também a emergência súbita do tratamento mecânico (7% em 2013), o que se deve, de acordo com a

fundamentação da APA, à “entrada em funcionamento de algumas das unidades de tratamento mecânico e

biológico e tratamento mecânico previstas”.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente