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13 DE JANEIRO DE 2016 41

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 82/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS

PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A

NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 5 e 10/XIII (1.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31

de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a

natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro,os

deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “define os procedimentos para

a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos

previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro”.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS

PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A

NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 169— 31 de agosto de 2015)

No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 5/XIII (1.ª) e com os fundamentos aí expressos,

relativo ao Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a regularização das

dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a

regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira.

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