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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 10

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua

publicação.

2 – As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a partir do ano civil seguinte ao da publicação da presente

lei.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de

dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 86/XIII (1.ª)

EXTINÇÃO DA EMPRESA METRO MONDEGO E REPOSIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO

DO RAMAL DA LOUSÃ

O projeto Metro Mondego é responsável pela destruição do ramal da Lousã.

O PCP sempre se opôs à implementação da solução Metro Mondego neste ramal. O Metro Mondego não se

adequa às características da linha e às necessidades dos utentes, visto que o ramal é uma linha de montanha

e o metro ligeiro é um transporte urbano.

O sistema Metro Mondego seria mais caro para os utentes, com menos velocidade de circulação

(aumentando o tempo de transporte em 25%), menos confortável (com menos lugares sentados), sem

capacidade de transporte de mercadorias, sem ligação à rede ferroviária nacional, sem possibilidade de

continuação da linha, quando o Ramal foi pensado para continuar para além de Serpins.

Para além disto, exigiria aos utentes um transbordo em Ceira, aumentando ainda mais o tempo de transporte,

e implicaria mais investimento em fornecimento de energia. O projeto Metro Mondego no ramal da Lousã

constituiria uma perda para a capacidade de desenvolvimento da região, para além de uma perda para os

utentes.

O processo de desinvestimento neste ramal conheceu os primeiros contornos em 1992, aquando da extinção

do transporte de mercadorias, facto que prejudicou objetivamente os interesses económicos da região.

Este Ramal registava mais de um milhão de utentes por ano, numa região com mais de 50 mil habitantes,

que conta há mais de um século com este meio de transporte. A ligação entre Serpins e a estação de Coimbra-

Parque era efetuada 17 vezes por dia, em pouco menos de uma hora.

O encerramento do ramal da Lousã é inaceitável e é uma afronta aos interesses das populações e às

necessidades de desenvolvimento do território. As populações foram sucessivamente enganadase os

executivos autárquicos de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo assinaram de cruz a “morte do Ramal”.

Os sucessivos Governos, os seus apoiantes e a Administração da Metro do Mondego destruíram uma linha

centenária e colocaram num autêntico inferno a vida das populações.

Em 2010, as obras foram iniciadas com o arranque dos carris e a regularização do canal do ramal da Lousã.

O abandono do projeto ficou também ao abandono o ramal da Lousã gerou óbvios prejuízos para as populações,

obrigando ao recurso ao transporte rodoviário, com degradação da mobilidade destas pessoas na região e no

acesso à cidade de Coimbra. Coloca-se, assim, a premência da reposição dos carris e a eletrificação desta linha

centenária.