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II SÉRIE-A — NÚMERO 31 10

PROJETO DE LEI N.º 100/XIII (1.ª)

REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES AGRÍCOLAS GENETICAMENTE MODIFICADAS (OGM)

A biotecnologia tem vindo a ganhar crescente importância a nível mundial, apresentando enormes

potencialidades, as quais, se concretizadas e utilizadas de forma adequada, poderão dar um valioso contributo

para o desenvolvimento económico e o progresso social.

O PCP, afirmando os potenciais impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da

biotecnologia, não pode deixar de pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em particular

ao setor da agricultura, relativamente ao qual existe uma crescente pressão para a introdução de organismos

geneticamente modificados.

Na agricultura portuguesa dominam as explorações agrícolas familiares, de pequena e média dimensão, de

pendor policultural. As explorações de caráter empresarial e de grandes dimensões, centradas em produções

intensivas e de massa, consolidaram a sua posição particularmente durante o anterior Governo PSD/CDS. Estas

explorações têm maior apetência para procurar o lucro máximo através da proteção ecológica mínima.

Do ponto de vista comercial, a agricultura nacional só tem a ganhar com a defesa e promoção da qualidade

de um produto nacional, “biológico”, de espécies regionais e tradicionais, assegurando nichos de mercado, ao

invés da padronização da produção, de massa e de modo intensivo. Nestas produções, homogeneizadas e

comercializadas à escala mundial, nada teremos a ganhar. A agricultura convencional ou a agricultura biológica

constituem, objetivamente, modos de produção bastante mais adequados às características do próprio mercado

nacional e ao mercado externo em que Portugal pode ainda competir.

A legislação portuguesa sobre os organismos geneticamente modificados fomenta o cultivo de sementes

transgénicas, na medida em que sobrepõe o direito a cultivar essas sementes ao direito a não cultivar. Esta

opção política ignora as dúvidas e interrogações que persistem, sustentadas cientificamente, na utilização de

organismos geneticamente modificados, no plano da segurança alimentar e da biodiversidade. E conhecendo-

se quem investiga, desenvolve e comercializa os organismos geneticamente modificados são multinacionais

estrangeiras, também se põe em risco a própria soberania alimentar.

A lei portuguesa sobre organismos geneticamente modificados impõe à agricultura convencional e biológica

os riscos da contaminação pelas produções com sementes transgénicas, principalmente desde a entrada em

vigor do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro. Não existe nenhum mecanismo ou forma suficientemente

segura, no atual estado dos conhecimentos científicos e técnicos, para limitar o cultivo de transgénicos aos

espaços em que forem semeados. Logo, esse cultivo, por si só, põe em causa diretamente, por via da

contaminação, a liberdade de cultivar organismos não “perturbados” pelas produções transgénicas.

A atual legislação responsabiliza o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de

precauções que limitem a contaminação das suas explorações pelas explorações transgénicas vizinhas. Já os

produtores destas últimas apenas são responsabilizados pela notificação dos produtores adjacentes e o

cumprimento de algumas regras, que nunca garantirão a sua inocuidade para o que se produz ao seu lado.

O PCP considera que os interesses e as características dominantes da agricultura nacional são contraditórias

com a generalização da agricultura transgénica. O simples facto de esses cultivos poderem ser levados a cabo

em meio não suficientemente controlado implica o risco de trocas polínicas incontroláveis entre culturas. São já

conhecidos, no mundo, casos de agricultores judicialmente perseguidos por deterem variedades patenteadas,

que chegaram às suas explorações por polinizações cruzadas.

Portugal, pela sua geomorfologia, pelas suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de

produção agrícola, não apresenta vantagens em optar pelo cultivo transgénico. O Estado tem o dever de zelar

pela capacidade produtiva da generalidade dos agricultores portugueses, por condições que lhes assegurem

rendimentos e condições de vida digna, proporcionando simultaneamente aos portugueses uma produção

agroalimentar sadia e de qualidade, ao invés de tomar decisões e copiar soluções que põem em causa os modos

de produção convencional e que apenas servem os interesses de alguns, poucos, grandes proprietários

fundiários.

Considera também o PCP que a atual legislação sobre zonas livres de organismos geneticamente

modificados impõe, na prática, a proibição aos municípios, às populações ou aos agricultores de declararem a