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15 DE JANEIRO DE 2016 7

Teresa Morais (PSD)

José Matos Rosa (PSD)

Virgílio Macedo (PSD)

Rosa Albernaz (PS)

Carlos Pereira (PS)

Hortense Martins (PS)

Suplentes

Odete Silva (PSD)

Júlia Rodrigues (PS)

Pedro Mota Soares (CDS-PP)

2- Sem prejuízo da composição da delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para

efeitos de participação em sessões plenárias, a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da

Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supra mencionada

Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 99/XIII (1.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DO MUNICÍPIO DE VALONGO

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos da União das Freguesias

de Campo e Sobrado, da freguesia de Valongo, da freguesia de Alfena e da freguesia de Ermesinde, todas

pertencentes ao município de Valongo.

A Assembleia Municipal de Valongo tomou a iniciativa de enviar à Assembleia da República, no passado dia

9 de novembro de 2015, a delimitação administrativa territorial acordada localmente, bem como, as respetivas

deliberações das autarquias locais envolvidas.

Esta pretensão colheu aprovação unânime dos órgãos executivos e deliberativos da União das Freguesias

de Campo e Sobrado, da freguesia de Valongo e da freguesia de Alfena e uma aprovação maioritária da

freguesia de Ermesinde.

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar,

nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de

Campo e Sobrado, freguesia de Valongo, freguesia de Alfena e freguesia de Ermesinde, no município de

Valongo.