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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 72

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 76/XIII (1.ª)

(URGÊNCIA NA RESOLUÇÃO DOS OBSTÁCTULOS À EMISSÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO

VITALÍCIO)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 76/XIII (1.ª) (BE) – «Urgência na resolução dos obstáculos à emissão do cartão

de cidadão vitalício», deu entrada na Assembleia da República em 8 de janeiro de 2016, tendo baixado à

Comissão em 12 de janeiro de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na respetiva discussão na Comissão, na reunião de 27 de janeiro de 2016, além do Sr.

Presidente, as Sr.as e os Srs. Deputados José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Luís Marques Guedes

e Fernando Negrão (PSD), Filipe Neto Brandão (PS) e Carlos Abreu Amorim (PSD), que debateram o conteúdo

do projeto de resolução nos seguintes termos:

– O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) explicitou que a apresentação do presente projeto de resolução

se deveu à introdução, pela Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto, de uma mudança em matéria de prazo de validade

do cartão de cidadão, assegurando a validade vitalícia do referido cartão para os cidadãos com 65 ou mais anos

de idade à data da sua emissão (em vez da necessária renovação de 5 em 5 anos), alteração legislativa que,

até à data, ainda não foi possível concretizar por não estarem reunidas, segundo os representantes do Instituto

dos Registos e do Notariado (IRN), as necessárias condições de segurança das assinaturas eletrónicas e dos

certificados de autenticação, estimando-se que sejam mais de 25 000 as pessoas com 65 ou mais anos de idade

que aguardam a emissão de um cartão de cidadão vitalício, razão pela qual o Grupo Parlamentar do BE solicita

que o Governo dê os passos necessários para a resolução urgente dos problemas suscitados pelo IRN;

– O Sr. Deputado António Filipe (PCP) recordou que tal alteração havia sido aprovada por unanimidade na

Legislatura anterior para resolver o problema real de o cartão de cidadão não prever a validade vitalícia, quando

o bilhete de identidade já o fazia para os cidadãos com 65 ou mais anos de idade, solução que foi entendida por

todos como sendo do mais elementar bom senso face aos constrangimentos causados à população idosa com

o processo comum de renovação do cartão. Acrescentou ainda que a experiência internacional mostrava que

as dificuldades técnicas poderiam ser superadas, apontando como exemplo o caso espanhol;

– O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) disse compreender a generosidade da alteração introduzida,

mas realçou que a situação não era tão simples como fora apresentada pelos Srs. Deputados que o

antecederam no uso da palavra e identificou obstáculos práticos que se prendiam com problemas relativos a

custos financeiros e à segurança da informação relativa à identidade. Disse, no final, concordar com a

recomendação, apesar de considerar que se tratava de «chover no molhado», uma vez que o Governo já estaria

sensibilizado para esse problema;

– O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) referiu que, quando da elaboração da lei, não foram levantadas

pelas entidades institucionais questões técnicas quanto à exequibilidade da lei e recordou que, na altura,

classificara como lamentáveis as declarações que haviam sido proferidas pelo Presidente do IRN durante a

campanha eleitoral, por entender que um funcionário não podia pôr em causa a legitimidade e a exequibilidade

de uma lei da República. Sugeriu também que a Comissão promovesse a audição de um representante do

Ministério da Justiça ou do IRN a fim de explicitar as questões técnicas envolvidas;

– O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) informou que o Grupo Parlamentar do PS votaria favoravelmente

o projeto de resolução por considerar urgente a resolução desses problemas e recordou que, na Legislatura

anterior, o então Deputado Luís Pita Ameixa alertara para a necessidade de serem ouvidos técnicos sobre a

matéria;

– O Sr. Deputado José Manuel Pureza concluiu que, em regra, todas as decisões que se prendem com a

materialização de direitos têm a sua tecnicidade e os seus custos, mas que deveria ser feito um esforço no

sentido de dar execução a uma alteração aprovada por unanimidade, não se opondo, a que, no momento

oportuno, fossem ouvidos os técnicos;