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27 DE JANEIRO DE 2016 73

– O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) retorquiu que a lei teria de ser reformulada para se tornar

exequível, envolvendo, designadamente a alteração de outros artigos, razão pela qual propôs a audição não do

IRN, por se tratar de um mero executor, mas de entidade relacionada com o Sistema de Certificação eletrónica

do Estado.

– O Sr. Presidente, dando cumprimento a deliberação unânime da Comissão, informou que iria solicitar a

vinda a esta Comissão, com a maior brevidade possível, da Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, ou de quem entenda dever representá-la, a fim de prestar informação acerca das diligências

tendentes à resolução dos constrangimentos técnicos na emissão do cartão de cidadão vitalício e para o

apuramento das soluções, incluindo de alterações legislativas que permitam a aplicação da Lei n.º 91/2015, de

12 de agosto.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2016.

O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE NO SENTIDO DE PERMITIR QUE A AGÊNCIA

PORTUGUESA DO AMBIENTE POSSA PARTILHAR COM O SEPNA ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DOS

CRIMES AMBIENTAIS, NOMEADAMENTE, FORMANDO E CERTIFICANDO OS SEUS AGENTES PARA

QUE POSSAM FAZER RECOLHA DE PROVAS QUE POSSUAM ENQUADRAMENTO LEGAL

Os crimes contra o ambiente são, infelizmente, cada vez mais frequentes e sofisticados. Recentemente o

tema veio de novo à colação tendo como pano de fundo a poluição do rio Tejo. O assunto do Tejo, em particular,

veio colocar a nu algumas lacunas no que diz respeito à fiscalização e eventual punição dos infratores.

Entre muitas outras competências, é missão do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) zelar

pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à conservação e proteção da natureza e

do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas

na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos.

Por seu turno, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem como algumas das suas atribuições exercer as

funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a

execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, (…) e análise das incidências

das atividades humanas sobre o estado das águas, da análise económica das utilizações das águas, da

aplicação do regime económico e financeiro nas regiões hidrográficas, da gestão das redes de monitorização;

exercer as funções de Autoridade Nacional de Resíduos, nomeadamente assegurando e acompanhando a

execução da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de

licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, do desempenho

de tarefas de acompanhamento das atividades de gestão de resíduos, bem como de uniformização dos

procedimentos de licenciamento; exercer as funções de Autoridade Nacional para a Prevenção e Controlo

Integrados da Poluição, de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental e de Autoridade de

Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas, bem como exercer as funções de autoridade

competente para o registo europeu de emissões e transferências de poluentes (PRTR); Exercer as funções de

autoridade competente para o regime de responsabilidade ambiental; Assegurar a gestão da rede de

laboratórios do ambiente e colaborar na acreditação de outros laboratórios e de novas técnicas analíticas

Funciona ainda junto da APA, a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os

Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI).

As competências do SEPNA e da APA são complementares. No entanto, os crimes ambientais, tal como nos

foi dito na audição da ProTejo no dia 12 de janeiro na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento de