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30 DE JANEIRO DE 2016 33

alteração deste regime, socialmente muito gravoso, e que vem impedindo os municípios de aplicar uma renda

justa e ajustada aos seus inquilinos”.

Esta nova legislação de 2014 respondeu a algumas questões, mas, no geral, manteve os problemas do

anterior regime e implementou novas disposições discriminatórias e socialmente injustas.

O novo regime permitiu corrigir uma injustiça do anterior regime de renda apoiada, há muito denunciada pelo

Bloco de Esquerda. Antes, para efeitos de determinação do rendimento utilizado para o cálculo da renda, não

se considerava a dimensão do agregado familiar. Era uma situação de extrema injustiça. O Provedor da Justiça

já em 2008 tinha considerado esta situação injusta e solicitou a correspondente alteração da legislação. Este

ponto era aliás uma das reivindicações do Bloco de Esquerda, que aprovou em 2011, o Projeto de Resolução

n.º 37/XII (1.ª), que deu origem à Resolução n.º 142/2011 da Assembleia da República. Foram precisos três

anos para que o governo corrigisse esta situação, passando a considerar os rendimentos per capita.

Contudo, o novo regime mantém várias injustiças já registadas no anterior regime. Para o cálculo do valor da

renda, os rendimentos considerados são ilíquidos e não líquidos, o que faz toda a diferença para quem aufere

baixos rendimentos. Outro dos graves problemas dos bairros onde é aplicada a renda apoiada é a sua

degradação e a nova legislação continua a desresponsabilizar os senhorios, entidades públicas obrigadas a

servir o interesse coletivo, no que respeita às condições das habitações e às obras. O novo regime mantém

ainda um elevado peso dos encargos com a habitação em relação ao rendimento disponível, podendo revelar-

se, em muitos casos, extremamente elevado para as condições socioeconómicas dos agregados em habitação

social.

No entanto, a nova Lei n.º 81/2014, veio agravar a situação social e criar novas desigualdades e novas

injustiças. Desde logo, a lei facilita os despejos. E nesse processo não só desprotege as camadas da população

mais frágeis, como também as discrimina. O procedimento para o despejo de moradores de habitação com

renda apoiada é uma ação administrativa.

O governo PSD/CDS-PP verteu ainda a sua visão de preconceito para com estes bairros na nova lei. Os

mecanismos de mobilidade e de expulsão das suas casas para quem conseguiu, pelo seu esforço, alcançar

melhores rendimentos tornam estes bairros em bairros de alta rotação. Muitas destas famílias a serem

despejadas destes bairros continuarão a não dispor de capacidade financeira para o arrendamento de uma

habitação no mercado. Coloca cidadãos e cidadãs desprotegidas na rua e fora das suas casas de toda a vida,

dilacera os elos sociais e destrói a estrutura e vivência do bairro. Estes bairros não podem ser guetos nem se

destinarem a ser depósito de pobres. São bairros onde vivem cidadãos e cidadãs plenos de direitos. É

necessário alterar essa situação e essa visão ideológica da função da habitação social e das políticas sociais

de habitação.

Na área das políticas sociais de habitação o principal problema é o reduzido parque habitacional para o efeito.

Esse problema não se resolve despejando a população com menos rendimentos. É necessária uma resposta

social. Portugal tem apenas cerca de 3,3% do parque habitacional afeto a arrendamento social, o que representa

cerca de metade da média europeia. Como refere o Diagnóstico de Dinâmicas e Carências Habitacionais do

Plano Estratégico de Habitação, “o acesso à habitação em arrendamento social acessível existe para 26,8% dos

agregados pobres e para 54,7% dos agregados pobres europeus. Ao contrário do que acontece na Europa,

onde o aluguer no parque público é o tipo de acesso mais fácil para populações pobres, em Portugal é o setor

privado que oferece três de cada quatro habitações acessíveis em regime de arrendamento, enquanto a oferta

pública é metade da oferta pública europeia”.

Nalguns casos, as habitações afetas à renda apoiada conheceram aumentos que atingiram valores na ordem

dos 800 a 1.000%. Estes aumentos são incomportáveis para os moradores. A fórmula de cálculo e o esforço

previsto para o pagamento da habitação devem ser alterados de forma a garantir o direito à habitação.

O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) refere que “todos têm direito, para si e para a

sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a

intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Incumbe ao Estado, segundo a CRP, assegurar o direito à habitação, encontrando-se entre as suas

atribuições “promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de

habitações económicas e sociais” e adotar «uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível

com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria».

Para o Bloco de Esquerda é também fundamental introduzir uma conceção de responsabilidade para as