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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 2

PROJETO DE LEI N.º 57/XIII (1.ª)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 152/2014, DE 15 DE OUTUBRO, RELATIVO À CASA DO DOURO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

PARTE I

CONSIDERANDOS

1) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de

Novembro de 2015, o Projeto de Lei n.º 57/XIII (1.ª), que “Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro,

relativo à Casa do Douro”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 1 de dezembro de 2015, a iniciativa

do PCP baixou na generalidade à Comissão de Agricultura e Mar, para emissão de parecer.

Foi disponibilizada nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, que consta da parte IV deste parecer.

De acordo com a Nota Técnica as regras de legística aconselham a que, por razões informativas, o título

faça menção ao diploma alterado, bem como ao número de ordem da alteração introduzida, prática que tem

vindo a ser seguida. Neste sentido, em caso de aprovação é sugerido o seguinte título: “Primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de

6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para

uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro“.

Está agendado o debate desta iniciativa em Plenário da Assembleia da República para o dia 4 de fevereiro

de 2016, juntamente com projeto de lei n.º 110/XII (1.ª) do PS que “Promove a constituição de uma comissão

administrativa para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores”

e iniciativa do BE não disponível aquando da distribuição de relator do presente parecer, em sede de comissão

parlamentar.

2) Breve análise do diploma

2.1. Objeto e motivação

Os Deputados do PCP pretendem com o projeto de lei n.º 57/XIII (1.ª)“por cobro ao processo de toma do

património da instituição” Casa do Douro por parte de uma associação privada.

Os signatários criticam o processo que transformou a associação pública da Casa do Douro para uma

associação de direito privado. Afirmam que “o Decreto-Lei que alterou os Estatutos da Casa do Douro, definiu

prazos inexequíveis, para que a direção da Casa do Douro pudesse criar condições para se transformar numa

associação privada.”

A exposição de motivos do projeto de lei n.º 57/XIII (1.ª) afirma que “Como era espectável o concurso foi

ganho por uma entidade formada por pessoas ligadas à CAP (que nunca teve representatividade na região) e

às casas exportadoras”, e “que o concurso ficou cheio de um conjunto de procedimentos e opções mal

esclarecidas”.

Consideram, ainda, que o vinho que a instituição Casa do Douro detinha, bem como o respetivo património

foi “indevidamente” entregue a “amigos” no processo de passagem de associação pública para direito privado,

usando a “desculpa do pagamento das dívidas”, que “ainda se encontra por saldar”.