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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 4

 Projeto de Resolução n.º 1213/XII (4.ª) (PCP) – Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de

15 de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro,

altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro,

define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma

associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro".

 Projeto de Resolução n.º 1525/XII (4.ª) (PCP) – Recomenda ao Governo a anulação do Despacho n.º

5610/2015 do Ministério da Agricultura e do Mar que designou a Federação Renovação do Douro como

entidade que sucede à Casa do Douro.

Na XII Legislatura a Assembleia da República discutiu, igualmente, os seguintes projetos de resolução:

 PJR n.º 1081/XII (3.ª) – Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de representação e salvaguarda

dos pequenos agricultores da Região Demarcada do Douro.

 PJR n.º 837/IX (BE) – Recomenda ao Governo a realização de uma avaliação independente do valor

dos vinhos da Casa do Douro e a regularização dos salários dos seus trabalhadores.

Na presente Legislatura (XII) já foram discutidas duas Apreciações Parlamentares n.º 5/XIII (1.ª) e n.º 10/XIII

(1.ª) do BE e PCP respetivamente, sobre o Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que "Define os

procedimentos para a regularização das dívidas da Casa do Douro", ambas aprovadas e originado os Projetos

de Resolução n.os 80/XIII (1.ª), 82/XIII (1.ª) e 83/XIII (1.ª) «Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015,

de 31 de agosto, que "Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com

a natureza de associação pública».

O desenvolvimento do enquadramento legal nacional e internacional do presente parecer é remetido para a

nota técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que consta do

capítulo IV (anexo) deste parecer.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de lei n.º 57/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

CONCLUSÕES

1- O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 57/XIII (1.ª),

que “Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 outubro, relativo à Casa do Douro”, nos termos na alínea b) do

artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2- O Projeto de Lei n.º 57/XIII (1.ª) tem por objetivo:

2.1 Revogar o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro que “No uso da

autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa

do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de

regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de

direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, no qual se

escabece que“No caso de, até 31 de dezembro de 2014, não ocorrer a constituição da associação

nos termos do n.º 3, a associação que suceder à Casa do Douro é selecionada por procedimento

concursal adequado, de acordo com os critérios previamente definidos por portaria do membro do

Governo responsável pela área da agricultura”.