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3 DE FEVEREIRO DE 2016 3

No entender dos proponentes da iniciativa em análise, o XIX Governo tinha como objetivo a “destruição da

Casa do Douro enquanto associação pública de representação e defesa dos viticultores do Douro”, terminando

com o “sistema de benefícios que permite aos viticultores rentabilizar a sua atividade”.

2.2. Conteúdo dos projetos de leis

O projeto de lei n.º 57/XIII (1.ª) (PCP) é composto por três artigos: Revogação (1º); Administração do

património (2.º); Entrada em vigor (3.º).

No artigo 1.º é revogada a legislação, a regulamentação e os atos administrativos que são suportados pela

decisão de proceder a um procedimento concursal para suceder à Casa do Douro (n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2

de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro,

define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação

de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”). No n.º 3 deste mesmo

artigo é definido que perdem o efeito “todos os atos de registo predial de património imobiliários” realizados na

transição da Casa do Douro de associação pública para direito privado.

O artigo 2.º (administração do património) estabelece que o Governo nomeia uma comissão administrativa

para exercer as funções exercidas pela direção da Casa do Douro em funções à entrada do Despacho n.º

5610/2010 da Ministra da Agricultura e Mar, que designou a “Federação Renovação do Douro” como associação

de direito privado que sucedeu à associação pública da Casa do Douro, “mantendo todas as atribuições que lhe

estavam conferidas nessas data”.

3) Antecedentes e Enquadramento Legal

Na XII Legislatura o Governo apresentou uma proposta de lei à Assembleia da República que alterava os

estatutos da Casa do Douro, com regularização das dívidas e passando a instituição a associação de direito

privado.

 PPL n.º 234/XII (3.ª) – “Autoriza o Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo

Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem

como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o

atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”. Deu origem à Lei n.º 74/2014, de 2 de

setembro.

No âmbito desta autorização legislativa foi publicado o Decreto-Lei n.º 152/2014, 15 de outubro, que define

o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de

direito privado, extinguindo o estatuto de associação pública da Casa do Douro. Na sequência desta publicação

foi apresentado:

 Apreciação Parlamentar n.º 118/XII (4.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que "No

uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da

Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de

regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito

privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro".

 Projeto de Resolução n.º 1211/XII (4.ª) (BE) – Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15

de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro,

altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro,

define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma

associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro".

 Projeto de Resolução n.º 1212/XII (4.ª) (PEV) – Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de

15 de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro,

altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro,

define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma

associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro".