O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2016 123

“Destacam-se ainda as despesas com subsídios, com 504,5 milhões de euros, representando 2,5%, as

despesas com o pessoal, com cerca de 355,6 milhões de euros (1,7%) e as despesas com a aquisição de bens

e serviços, que ascendem a 258,4 milhões de euros, representando 1,3% da despesa total consolidada”.

Quadro 9

Despesas por Medidas do Programa

(milhões de euros)

“Na estrutura de distribuição da despesa pelas sete medidas inscritas no Programa Orçamental Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social” em que a Segurança Social

com 15.168,7 milhões de euros representa 59,5% e a Ação Social com 8.474,1 milhões de euros representa

33,2% da despesa total”.

“A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA, IP, e as pensões dos bancários. A despesa

com Ação Social encontra-se influenciada não só pela inclusão das despesas da CPL e da SCML, mas,

sobretudo, pelas transferências para o Orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema

de Segurança Social”.

“A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 4,2%

da despesa total não consolidada, integra a despesa do IEFP, IP, dos Centros de Formação Profissional e da

Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho”.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2016” (GOV), foi admitida

a 5 de fevereiro de 2015, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais à sua

tramitação constantes do Regimento da Assembleia da República.